Novo Normativo disciplina regras de preços de transferência previstas na Medida Provisória nº 1.152
A nova IN tem por objetivo regulamentar especificamente o dispositivo que trata da opção pela antecipação dos efeitos da MP para 2023.
O art. 48 da Medida Provisória estabelece, em observância ao princípio da anterioridade, que as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Contudo, dada a relevância e urgência da medida, o art. 46 permite, mediante opção em caráter irretratável, a aplicação das novas regras para o ano-calendário de 2023, hipótese em que as regras estabelecidas nos arts. 1º a 45 deverão ser obedecidas.
A nova IN tem por objetivo regulamentar especificamente o dispositivo que trata da opção pela antecipação dos efeitos da Medida Provisória para 2023 (§ 2º do art. 46), estabelecendo os critérios para seu exercício. Para isso, ela determina que a opção deverá ser efetuada no período de 1º a 31 de setembro de 2023 mediante a abertura de processo digital por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) e a anexação do termo de opção.
Além disso, a Instrução Normativa traz outros dispositivos com o objetivo de normatizar e esclarecer pontos decorrentes do exercício da opção, inclusive os critérios a serem observados para realização dos ajustes compensatórios.
A normativa não tem por objetivo esgotar a regulamentação do novo sistema de preços de transferência, mas tão somente disciplinar a opção pela antecipação. Vale mencionar que a Receita Federal já iniciou a elaboração da regulamentação da Medida Provisória, levando em consideração as diversas sugestões que foram recebidas do setor privado durante a elaboração do seu texto.
Ademais, para que o texto seja aperfeiçoado, será mantida a dinâmica adotada durante sua elaboração, privilegiando o debate e as discussões com o setor privado, mantendo um diálogo aberto e transparente para esclarecer dúvidas, receber sugestões, inclusive com a intenção de realizar consulta pública. A expectativa é finalizar a elaboração da regulamentação ainda no primeiro semestre de 2023.
Fonte: Receita Federal