Norma Técnica para execução de auditoria de demonstrações contábeis
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou em Audiência Pública no último dia 7 de dezembro, Norma Técnica que trata da responsabilidade do auditor pela consideração de leis e regulamentos ao executar uma auditoria de demonstrações contábeis. A NBC TA 250 – Consideração de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis – não se aplica a outros trabalhos de asseguração em que o auditor seja especificamente contratado para testar e relatar separadamente sobre a conformidade de leis ou regulamentos específicos.
O efeito das leis e dos regulamentos sobre as demonstrações contábeis varia consideravelmente e algumas disposições, normalmente, têm efeito direto sobre as demonstrações contábeis, estabelecendo, muitas vezes, disposições para que as empresas conduzam seus negócios.
Empresas que operam em setores altamente regulamentados, como bancos, companhias de capital aberto, fundos mútuos e empresas do setor químico, estão sujeitas a muitas leis e regulamentos que se relacionam, geralmente, com os aspectos operacionais do negócio (tais como aqueles relacionados com segurança e saúde ocupacional). A não conformidade com leis e regulamentos resultar em multas, litígio ou outras consequências para a empresa, podendo ter efeito relevante sobre as suas demonstrações contábeis.
Para o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho Jr, as leis e os regulamentos podem requerer atenção específica do auditor independente por terem efeito fundamental sobre as operações da entidade. “A não conformidade com leis e regulamentações que possuem efeito fundamental sobre as operações de uma empresa pode levá-la à suspensão de suas operações ou colocar em dúvida a continuidade de seus negócios”, afirmou Coelho.
A mudança sugerida tem por objetivo realizar ajustes implementados pela alteração da ISA 250 (Consideration of Laws and Regulations in an Audit of Financial Statements), do IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board), que busca tratar melhor a resposta do auditor quanto ao cumprimento das Leis/Regulamentos por parte da entidade auditada. “Tratam-se de adequações que não criam obrigações adicionais para o auditor”, disse o vice-presidente Técnico do CFC.
Vigência
A NBC TA 250 terá vigência para auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em, ou após, 31 de dezembro de 2018.
Audiência Pública
As sugestões e os comentários relativos à minutas da NBC TA 250 devem ser enviados, até o dia 7 de janeiro de 2019, ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nos seguintes endereços:
- endereço eletrônico: [email protected]; ou
- correspondência para SAUS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920.
As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam tratados como reservados.
Arquivos
Para fazer o download da minuta da NBC TA 250, clique aqui.