Norma da CVM sobre incerteza no cálculo de imposto pode aumentar conflitos
Empresas de capital aberto devem explicitar incerteza sobre tratamento tributário no lucro
Uma deliberação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) pode fazer o número de litígios entre empresas e a Receita Federal aumentar, segundo advogados.
A regra determina que as empresas de capital aberto evidenciem, nas demonstrações contábeis, se há incerteza acerca do tratamento tributário sobre o lucro que pode ser interpretado de forma distinta pela Receita Federal.
“Não se sabe, de antemão, qual é a interpretação que o fisco tem sobre todos os temas —muitas questões só aparecem quando há julgamento no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)”, diz a tributarista Ana Utumi.
A regra não é uma particularidade do Brasil, mas, sim, orientação do conselho internacional de padrões de contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), segundo a CVM.
Aplicá-la no país, no entanto, pode ser mais complexo que em outras nações devido ao número de interpretações sobre como devem ser os cálculos dos impostos, de acordo com Hermano Notaroberto Barbosa, do BMA.
“A forma de aplicação pelo fisco é feita sem uniformidade, às vezes até mesmo mesmo quando há jurisprudência.”
A ideia é proteger os acionistas de um desembolso inesperado, diz Ricardo Becker, do escritório Pinheiro Neto.
“Por outro lado, a demonstração explicitamente apontará quais foram as escolhas tributárias—em um país com muitas questões dúbias, tende-se a criar um problema.”
A administração da companhia, necessariamente, precisa levar a efeito um bom julgamento sobre as incertezas que permeiam o atuar da companhia, afirma a CVM em nota.
Fonte: Folha de São Paulo