17/07/2009
NF-e: 54 segmentos a partir de 1º de Setembro
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), passará a ser obrigatória, a partir de 1º de setembro, para mais 54 segmentos da atividade econômica. Entre os setores que deverão atender a obrigatoriedade estão os de cosméticos, produtos de perfumaria, higiene pessoal, componentes eletrônicos, têxteis, fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha, e atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios, entre outros. Segundo o portal da NF-e, o sistema já movimentou mais de R$ 4 trilhões e já foram autorizadas mais de 277 milhões de NF-e.
As empresas dos setores que já atendem a obrigatoriedade também devem ficar atentas, pois a partir de 1º de setembro deverão se ajustar a algumas alterações para emissão de NF-e, como um novo leiaute para DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), alerta Jorge Campos, especialista fiscal e tributário da Aliz Inteligência Sustentável. As empresas que não atenderem ao novo padrão de NF-e poderão sofrer sanções, como multas e apreensões, durante a circulação das respectivas mercadorias.
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