Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
Segundo legislação vigente, as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária que forem intimadas, devem apresentar os arquivos digitais contendo dados relativos aos seus negócios e atividades econômicas, seguindo as especificações e orientações do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) e de acordo com a fiscalização da SRP (Secretaria da Receita Previdenciária), bem como a documentação técnica completa e atualização de seus sistemas.
A Instrução Normativa nº 12/2006 aprovou a atual versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
Desta forma, as empresas que utilizarem o referido sistema de processamento eletrônico de dados deverão submeter previamente os arquivos digitais ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), antes de fornecê-los ao auditor fiscal requisitante, para verificar se os arquivos estão em conformidade com o padrão estabelecido no MANAD e, se for o caso, corrigir todos os erros e eventuais divergências apontadas pelo referido sistema.
O SVA encontra-se disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no seguinte endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/ (item Empresa/Fiscalização – subitem Arquivos Digitais (Previdenciários).