Limites para avanços sobre a atividade-fim
A preocupação nos dias de hoje nas relações de trabalho no Brasil é com o avanço da terceirização na atividade-fim. A afirmação é do titular da 8a Vara do Trabalho de Niterói (RJ) , juiz convocado para o segundo grau, Jorge Ramos. “Diante de uma economia globalizada, a terceirização é inevitável, e na verdade ela sempre existiu na atividade econômica. O que acontece hoje é uma expansão desta prática nas atividades fins, e devemos ficar atentos”, disse.
O Projeto de Lei 4330/2004 – que prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização – altera todo o sistema da prática no País e vai gerar ainda mais impactos significativos nas relações de trabalho, diz Ramos. “A nova lei altera significadamente o processo de terceirização no Brasil, porque hoje ela praticamente tem seus parâmetros definidos na jurisprudência definida no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde temos a Súmula 331, que rege a terceirização e autoriza sua prática na atividade meio, mas não admite a terceirização na atividade-fim das empresas. A preocupação é com esse avanço na atividade-fim tanto em âmbito privado como público”, afirma o juiz convocado para o segundo grau.
Na administração pública, a terceirização existe desde o Decreto-lei 200/1967 – que preceitua que a execução das atividades da administração federal deverá ser amplamente descentralizada, recorrendo, sempre que possível, à iniciativa privada. De lá para cá, a prática foi liberada nos órgãos públicos em serviços especializados, como vigilância, limpeza e na Tecnologia da Informação (TI). O juiz explica que na administração pública a tercerização ocorre rotineiramente, principalmente em serviços especializados e que exigem um conhecimento direcionado, diferente de outras atividades, como o magistério, a de gari e até de procurador municipal, funções que exigem a entrada medidante concurso público, previsto na legislação. “Quando a administração pública terceiriza a atividade-fim, como no caso dos professores em sala de aula, eles não terão estabilidade alguma na carreira, e isso ainda cria um laço político, e o profissional acaba se tornando um cabo eleitoral”, explica o magistrado.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), está previsto o contrato temporário por apenas 90 dias. “O que acontece é quando esta relação é postergada em atividades fins. O trabalhador não está protegido, pois não possuirá vinculo algum e isso contribuirá para uma série de acontecimentos negativos neste processo”, explica.
O projeto tornará ainda mais precárias as relações de trabalho, afirma Jorge Ramos. “A mão-de-obra na terceirização geralmente já é mais desorganizada e acaba recebendo salário minímo ou muito próximo a este valor, e não costuma ter uma entidade sindical estruturada e atuante. O trabalhador, que geralmente é o lado mais fraco nesta relação, acaba sem suporte”, completa o magistrado. No Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), hoje, segundo Ramos, cerca de 70% dos processos em tramitação envolverm questões relativas ao tema no âmbito regional. Só em relação a administração pública, o volume corresponde de 30% a 40%. Para ele, uma das saídas para resolver e minimizar essa problemática é simples. “Basta seguir o que está no dispositivo da jurisprudência do TST, que estabelece os limites da prática na esfera pública e privada. Precisamos cumprir a legislação existente, pois ela já estabelece marcos reguladores e moralizadores, e entender que é preciso dar limites à essa prática para manter a relação saudável e justa entre empregador e trabalhador”, conclui o juiz convocado para o segundo grau.
JC-RJ