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    Rodrigo

    A matéria está equivocada. Desde 01.01.2014, através da Lei 12.814/2013, o limite para enquadramento no Lucro Presumido é de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).

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      Rodrigo

      *** R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses

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