LDO não permite reajuste de magistrados
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, que deverá ser sancionada hoje pelo presidente Michel Temer, não permite o aumento de 16,38% no subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), da magistratura e dos procuradores do Ministério Público da União (MPU), disseram fontes ao Valor.
As fontes explicaram que o artigo 169 da Constituição determina que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária e se houver autorização específica na LDO, o que não ocorreu para 2019.
O projeto da LDO original, que foi enviado pelo governo ao Congresso, dizia que a concessão de quaisquer vantagens e aumentos de remuneração ficavam autorizados até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes do anexo V da lei Orçamentária de 2019. Este é o anexo que discrimina todas as elevações das despesas com pessoal que estão autorizadas em determinado ano.
No entanto, o relator do PLDO, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), alterou esse dispositivo, autorizando, no substitutivo que apresentou ao projeto original da LDO, apenas a contratação de pessoal para o provimento de vagas
existentes ou a transformação de cargos e funções que não impliquem aumento da despesa com pessoal.
Com isso, explicaram as fontes, a LDO aprovada pelo Congresso ficou sem “autorização específica” para aumentos de remuneração dos servidores, como determina a Constituição. Para que o aumento de 16,38% no subsídio proposto pelo STF e pela Procuradoria-Geral da República possa ser aprovado pelo Congresso será necessário que ocorra antes uma alteração da LDO de 2019, advertiram as fontes. Com um agravante: a iniciativa para mudanças na LDO é de exclusividade do presidente da República.
Quando o substitutivo apresentado por Beber foi votado pelo Congresso, os deputados e senadores derrubaram o artigo 92-A, que proibia a concessão de reajuste salarial para os servidores em 2019. Os parlamentares eliminaram o
artigo, mas não colocaram outro permitindo aumentos até o limite do Anexo V.
Existe projeto propondo aumento de 16,38% para o subsídio de ministro do STF em tramitação no Senado. O projeto 27/2015, que já foi aprovado pela Câmara, prevê que esse percentual seja dividido em duas parcelas: uma a ser concedida em janeiro de 2016, e outra, em janeiro de 2017. O entendimento da área técnica é que este projeto não pode ser utilizado, pois ele tem caráter retroativo, o que é proibido pela própria LDO.
Fonte: Valor Econômico