Justiça suspende multas de empresas de TI que utilizam o Siscoserv
O Sindicato da Indústria da Informática do Estado de Santa Catarina (Siesc), por meio de decisão liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, conseguiu suspender multas que estavam sendo cobradas de empresas de tecnologia pela Receita Federal através do Siscoserv, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis). Este sistema é novo e foi criado pelo governo federal para regular as transações de serviços, intangíveis como programas de computador e direitos autorais, entre os quais as empresas de informática e tecnologia da informação se enquadram.
A liminar favorável foi obtida pelo escritório Lobo&Vaz, de Florianópolis, com argumento de que a multa por meio de instrução normativa é inconstitucional e abusiva. Segundo o advogado Bruno Eduardo Lobo, a cobrança viola claramente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos no Direito porque a cobrança era acumulativa e sem critérios claros. Na avaliação de Lobo, as obrigações decorrentes do Siscoserv criaram uma justificativa para a Receita Federal exigir das empresas multas ilegais e que na maioria das vezes supera seu próprio patrimônio, o poderia, inclusive, levar algumas à falência.
Informação antiga
A matéria abaixo, que publiquei na noite de 11 de abril e ficou em destaque neste post até 12 de abril, por volta das 17h30min, era uma informação antiga e saiu aqui por equívoco. Ela foi novidade em setembro de 2015.
Setor de TI derruba cobrança indevida de impostos
Surpreendidas pela Receita Federal com a cobrança de impostos sobre os incentivos denominados “créditos presumidos de ICMS”, empresas de TI de Florianópolis foram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e venceram. O escritório Lobo & Vaz Advogados Associados argumentou que o crédito consiste em renúncia fiscal para impulsionar atividade econômica de interesse da sociedade, não se constituindo em receita, faturamento ou lucro. A decisão é inédita em Santa Catarina e no Brasil.
A Receita tentou cobrar PIS, Cofins, IRPJ e CSLL com base em argumento da União de 2014, que passou a considerar que a base de cálculo do PIS/Cofins é integrada por todas as receitas obtidas pelos contribuintes, inserindo até os créditos de ICMS.
– A decisão é um alento para os empresários catarinenses, não apenas da tecnologia de informação, mas para todos os setores que são beneficiados com este crédito – afirma o advogado Bruce Bastos, da Lobo & Vaz.
Estela Benetti para o Diário Catarinense
O Juiz nao suspendeu as multas mas apenas a cumulatividade mensal.
Na decisão ele afirma que a multa por atraso e a multa por informação inexata são legais.
Ele apenas suspender a cumulatividade mensal, que é a parte mais gravosa, para poder apreciar o mérito posteriormente.