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13/04/2016 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

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    Rogerio

    O Juiz nao suspendeu as multas mas apenas a cumulatividade mensal.
    Na decisão ele afirma que a multa por atraso e a multa por informação inexata são legais.
    Ele apenas suspender a cumulatividade mensal, que é a parte mais gravosa, para poder apreciar o mérito posteriormente.

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