Para os ministros da Terceira Turma, ao controlar as idas ao banheiro, mesmo que indiretamente, a empresa ofende a dignidade da empregada. Segundo a vítima, como essa premiação também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia do desempenho da equipe, as paradas eram controladas. Ainda, os relatórios com dados sobre produtividade e estouro de pausas eram divulgados para todos, ocasionando um ambiente de atritos e prática de assédio moral.
Em defesa, a Telefônica alegou que não controlava o tempo de uso do sanitário e que não é ilícito remunerar um supervisor de acordo com a produtividade da equipe. O juízo de 1º grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) chegaram a julgar improcedente o pedido de indenização da vítima, entendendo que os critérios para a premiação, incluindo as pausas para uso do banheiro, não configuravam ilegalidade. E sim uma forma de incentivo de desempenho.
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, no entanto, avaliou que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração da empregada e do supervisor, por si só, caracteriza o controle indireto de seu uso. A empresa deverá pagar indenização de R$ 10 mil.