Joinville: parte do Imposto de Renda pode ser doado aos idosos
Todas as pessoas ou empresas que pagam Imposto de Renda podem ajudar os idosos do município doando parte desse tributo ao Fundo Municipal do Idoso. O prazo para fazer doações vai até o dia 29 de dezembro. Trata-se de uma antecipação do pagamento do imposto de renda devido, que em vez de ser recolhido aos cofres da União é recolhido diretamente ao Fundo do Idoso.
As pessoas físicas que fazem declaração de imposto no modelo completo podem destinar até 6% do imposto de renda. Já as pessoas jurídicas tributadas por lucro real podem doar 1% do imposto a pagar. Se a pessoa tiver imposto a restituir o valor doado também será restituído.
Independente da modalidade de declaração, todas as pessoas interessadas em apoiar as políticas públicas voltadas para os idosos podem fazer doação ao fundo – a única diferença é que declarações simplificadas do Imposto de Renda não permitem abatido do imposto a pagar. O valor a ser doado é uma estimativa calculada com base nas declarações anteriores.
A forma de realizar a doação é bem simples. Basta fazer o depósito na conta bancária do Fundo Municipal do Idoso do Banco do Brasil, Agência 3155-0, conta corrente 300008-7. O CNPJ do FMDI é 17.263.702/0001-60. As destinações devem ser comprovadas com recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville.
Os recursos arrecadados irão financiar o diagnóstico social do Idoso ajudando a criar políticas públicas para atender a esta população. A proposta do Conselho Municipal do Idoso de Joinville é, após o diagnóstico, ter recursos para investir em projetos sociais que trabalhem efetivamente pelos idosos do município.
Bom dia, isso serve somente para Joinville? ou a colaboração serve para qualquer município? Obrigado