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28/07/2020 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    É impressionante como alguns ministros teem dificuldade interpretativa não, os argumentos da Ministra Relatora são irrefutáveis, é isto que acompanho nos meus 45 anos de atividades ligadas à contabilidade e a ela diretamente. O único tipo de receita que é mencionado na matéria que entendo não ser “parcialmente” tributável é a de recuperação. Isto por que, via de regra dentro desta receita estão as recuperações de gastos de cobrança e processuais que de fato não são tributáveis. Mas a receita recuperada, se não tinha sido tributada antes do recebimento “regime de competência”, tem agora de ser pelo regime de caixa. Enfim, todo serviço deve ser tributado, exceto quando houver legislação o isentando.

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