Instrução Normativa RFB nº 947, de 5 de junho de 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 e o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 4º ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
IV – os órgãos públicos;
V – as autarquias e as fundações públicas;
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de maio de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: Receita Federal