17/10/2023 POSTADO EM: Economia Notícias Política e Governo

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    Anelore Tolardo

    Na aposentadoria normal, o contribuinte recolhe por 35 anos ou 30 anos, ou a vida inteira, e o cálculo é feito considerando os valores desde julho/94, aplica o 60% mais 2% para os anos que contribuiu, por que na aposentadoria por invalidez não se deve fazer o mesmo cálculo? Pois, o auxílio doença fez o cálculo do benefício considerando apenas os últimos 12 meses de contribuição anteriores ao início do afastamento, o que lhe deu vantagem. Não vejo injustiça em aplicar a todos os aposentados o mesmo tratamento, ou seja, quem contribuiu a vida inteira pode entrar no novo cálculo, e quem se aposenta mais cedo, e contribuiu bem menos para o INSS, não pode?

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