IN da SEFAZ inclui novos CNAES no Programa de Domicílio Fiscal em Biguaçu
O Programa
Com o objetivo de desenvolver e regularizar as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços não estabelecidos quanto ao Cadastro Mobiliário Municipal e atrair novos investimentos, o município de Biguaçu dispõe de um inovador programa, que visa estimular a formalidade das atividades econômicas, permitindo ao prestador a possibilidade de emissão de notas fiscais de serviços e de otimização do tempo quanto à burocracia na abertura de empresas.
O Domicílio
As empresas ou profissionais autônomos não estabelecidos que se interessarem em aderir ao programa poderão eleger como domicílio fiscal o endereço da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica, situado à Rua Barão do Rio Branco, nº 77 – Centro – Biguaçu – SC.
Quem pode aderir?
Apenas poderão aderir ao Programa de Domicílio Fiscal as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços, cujas atividades constam no Anexo I da Instrução Normativa SEFAZ nº 001/2014, sendo vedado o ingresso de empresas cujas atividades sejam do comércio, indústria e do ramo agropecuário.
É cobrado Taxa?
Sim, é cobrado uma taxa anual no valor de R$ 200,00.
Quais documentos devo juntar?
São os documentos discriminados na Instrução Normativa SEFAZ nº 001/2014
Onde devo requerer?
Deverá ser protocolizado processo administrativo junto ao atendimento tributário do Pró-Cidadão Biguaçu, na Rua Lúcio Born, nº 12 – Centro – Biguaçu / SC.
Legislação
Instrução Normativa SEFAZ nº 001/2014