O que pode ser considerado prejudicial ao meio ambiente?
Outro ponto trazido por especialistas é a indefinição sobre o que pode ser considerado danoso ao meio ambiente, e quais os efeitos que isso poderia gerar nas cadeias de produção.
Um exemplo usado pelos tributaristas seria a possibilidade desse novo imposto incidir em produtos como plásticos e outros derivados de petróleo, considerados prejudiciais ao meio ambiente.
Nesse caso, a dúvida seria sobre como impedir que o tributo maior para esses bens tenha impacto em outras cadeias de produção — como embalagens, por exemplo — e reflita, indiretamente, nos preços de produtos que, na teoria, não se encaixariam na definição do imposto seletivo.
“Há o ponto de vista de que o plástico seja nocivo [ao meio ambiente]. Mas muitos alimentos possuem embalagens que utilizam esse material em sua composição, inclusive dentro da própria cesta básica [veja mais abaixo]. Então ainda é necessário um debate para entender de que maneira esse imposto seletivo vai acontecer”, completa Coutinho Neto, da SouzaOkawa.
Em nota, o Ministério da Fazenda afirma que não há a intenção de tributar derivados do petróleo via imposto seletivo.
“A diferenciação na tributação entre combustíveis fósseis e biocombustíveis será feita através do regime específico do IBS e da CBS, gerando créditos para as empresas que adquirirem combustíveis”, diz a pasta.
Os especialistas reforçam, ainda, que o debate sobre a lista de produtos e serviços também pode envolver consequências indiretas na economia — e que podem, inclusive, ir contra alguns dos pontos que a própria reforma tributária estabelece.
O texto da reforma prevê, por exemplo, a desoneração de bens considerados essenciais, com um regime diferenciado de cobrança para alcançar itens consumidos pela população de baixa renda.
Além disso, o relator também incluiu no texto a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos, cujos produtos também serão estabelecidos por meio de uma lei complementar.
“Nesse cenário, se acabarmos com uma lista que inclua alimentos ultraprocessados no imposto do pecado, por exemplo, podemos acabar impactando o orçamento da população de baixa renda, tributando produtos que são o que essas pessoas conseguem comprar”, diz Utumi.
“Hoje pessoas de baixa renda provavelmente não conseguem comprar aquele macarrão feito com trigo orgânico e de forma artesanal, mas podem conseguir comprar aquele macarrão instantâneo. Então é um ponto de atenção que pode acabar gerando muita insegurança nessa questão da seletividade”, acrescenta a advogada.
Questionado sobre como o governo pretende driblar eventuais conflitos do novo imposto com as propostas da reforma tributária e evitar eventuais aumentos de preços, o Ministério da Fazenda reafirmou que a elaboração do projeto de lei será feita em amplo diálogo com a sociedade.
“Como a reforma tributária é neutra em termos de carga tributária, alguns preços poderão cair e outros poderão subir. A transição para o novo modelo tributário desenhada na reforma assegura que eventuais ajustes nos preços — tanto para cima quanto para baixo — ocorram de forma gradual no tempo”, diz a Fazenda.

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Por falar em reforma tributária, arrecadação centralizada no governo central, lembrei-me de Henri Kissinger, Conselheiro estratégico do governo americano nos anos 1970/1980. Ele dizia mais ou menos isso: QUEM CONTROLA OS ALIMENTOS, CONTROLA AS PESSOAS. QUEM CONTROLA A ENERGIA PODE CONTROLAR CONTINENTES INTEIROS. QUEM CONTROLA O DINHEIRO PODE CONTROLAR O MUNDO INTEIRO.
Atenção, Congresso! ATENÇÃO, SENADO! ATENÇÃO CÂMARA!