O acordo foi apresentado pela OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do relator da ação apresentada pela entidade, ministro Dias Toffoli. A OAB questionou uma medida provisória do governo que alterou as regras do Carf.
Acordo
Segundo o que ficou acordado, quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias.
Caso o montante não seja pago e o contribuinte decida recorrer à Justiça, os juros voltarão a ser cobrados, mas não a multa.
“Cai a multa independentemente dele pagar na esfera administrativa ou não. Se ele pagar na esfera administrativa e resolver essa pendência, caem os juros. Se ele voltar pra o Judiciário, se ele resolver judicializar, voltam os juros a partir do auto de infração”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Voto de qualidade
O fim do chamado voto de qualidade foi aprovado em 2020 na MP do Contribuinte Legal, Lei 13.988/20, e passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.
Em janeiro, o voto de desempate voltou a valer por medida provisória, mas gerou críticas. Isso porque o voto final cabe ao presidente da turma, cargo ocupado por um auditor fiscal, o que, em tese, beneficiaria o Fisco.
Por se tratar de MP, ela entrou em vigor a partir da publicação pelo Poder Executivo no “Diário Oficial da União” em 12 de janeiro.
Agora, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que poderá fazer modificações no texto.
“O Congresso vai ter o seu tempo agora de deliberar sobre o assunto, e eu espero que parâmetros estabelecidos no acordo sirvam de guia para o julgamento do Congresso Nacional”, defendeu Haddad.
Fonte: G1


