Feriados de setembro, outubro e novembro caem no domingo; conheça direitos de quem trabalha
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Lei assegura que, se o empregado for escalado para trabalhar, deve receber remuneração em dobro ou ter direito a uma folga compensatória. Se o feriado cair em dia de trabalho, o pagamento em dobro é devido, a não ser que seja dada uma folga compensatória – Foto: Pixabay
Os próximos três feriados nacionais caem em domingos neste ano: 7 de setembro, que marca a Independência do Brasil, 12 de outubro, em celebração a Nossa Senhora Aparecida, e 2 de novembro, Finados.
O feriado de 15 de novembro, da Proclamação da República, cairá num sábado, e o de 20 de novembro, numa quinta-feira, em comemoração ao dia da Consciência Negra. Os trabalhadores têm dúvidas sobre o que acontece quando a data recai justamente no dia que, em regra, já é destinado ao descanso semanal remunerado.
“A legislação não prevê a acumulação de descansos. Portanto, não há alteração dos direitos do trabalhador, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva”, diz Daniel Ribeiro, sócio da área trabalhista do VLF Advogados.
A lei trabalhista trata os feriados civis de forma específica e assegura que, se o empregado for escalado para trabalhar, deve receber remuneração em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.