Fenacon solicita ingresso como “amicus curiae” em ações de correção de débitos trabalhista

Opção pelo IPCA-E em oposição à TR pode gerar impacto de 62% nos passivos das empresas, diz Federação
Na tentativa de exigir o cumprimento de medida inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a Fenacon solicitou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ingresso na condição de “Amicus Curiae” nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 58 e 59, que tratam dos índices de atualização dos débitos e depósitos trabalhistas.
O intuito da medida é garantir que o STF declare a constitucionalidade da redação que define a Taxa Referencial (TR) para a correção dos valores decorrentes das condenações trabalhistas e do depósito recursal.
Apesar da definição pela TR com a Reforma, de acordo com as entidades que propuseram as ADCs, a Justiça do Trabalho, em diversas decisões, tem definido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização, seguindo um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, alegam, a Reforma Trabalhista definiu que “a atualização monetária será feita pela Taxa Referencial (TR)”.
De acordo com a Federação, a aplicação do índice IPCA-E para correção do montante condenatório, geraria um impacto de aproximadamente 62% nos passivos trabalhistas das empresas, dificultando o pagamento dos débitos e, até mesmo, a continuidade dos negócios.
Em sua justificativa para ingressar na ação, a Fenacon destaca que a negativa de aplicação da TR ofende o princípio constitucional da separação de Poderes e a competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional para legislar sobre direito monetário.
As ADCs foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.
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Amicus curiae, expressão latina para “amigo da corte”, é a pessoa ou entidade que não foi autora da proposta, mas que tem o intuito de auxiliar o tribunal, requerendo a permissão para ingressar no feito para oferecer esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.