Fenacon propõe ações urgentes para mitigação dos impactos do Coronavírus
A FENACON solicitou a imediata postergação por, no mínimo, 90 dias de todo e qualquer parcelamento e refinanciamento realizado junto à Receita Federal do Brasil, com vencimentos a partir de março de 2020. O consequente afastamento da incidência de multas e juros também foi sugerido. A Federação conhece de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional e entende que a postergação é razoável, tendo em vista que, diante da pandemia da Covid-19, diversas empresas já não possuem condições de cumprirem com suas obrigações financeiras, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Leia a íntegra do ofício:
OF. P.026/2020 Brasília, 19 de março 2020.
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Receita Federal
Sr. José Barroso Tostes Neto
Assunto: Coronavirus – Mitigação dos impactos nas Micro e Pequenas Empresas – postergação das obrigações principais, acessórias e remissão de multas.
Prezado Senhor,
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON, tem como finalidade a proteção e representação legal residual das categorias econômicas “empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, inseridas no 3º. Grupo – Agentes Autônomos do Comércio – do Plano da Confederação Nacional do Comércio – CNC.
Nossa instituição está presente em todo território nacional, através de 37 sindicatos patronais filiados, representando mais de 400.000 (quatrocentas mil) empresas. Dentre as categorias econômicas, os empresários de contabilidade atendem, de forma direta, mais de 90% de todas as empresas brasileiras, cumprindo um relevante serviço para o país, pois operacionaliza todas as obrigações principais e acessórias previstas em todas as esferas de governo, federal, estadual e municipal, com criterioso compliance dentro de nosso ordenamento jurídico e legislações pertinentes.
Pela relevância de nossos trabalhos junto à todas categorias econômicas e por conhecer de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional, e mediante o cenário trágico que nosso país atravessa em razão da propagação do COVID-19 (Coronavírus), com diversos empresários já afetados pelo fechamento de seus estabelecimentos ou queda abrupta de seus negócios, a FENACON vem, por meio desta, pleitear ações urgentes que devem ser adotadas para proteger o empreendedorismo brasileiro, em especial as micro e pequenas empresas mais vulneráveis aos contratempos, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento tempestivo das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Boa parte do atendimento público já se encontra inviabilizado em função das orientações das autoridades sanitárias restringindo espaços públicos para conter a propagação do vírus, razão pela qual se faz necessária a imediata postergação, por no mínimo 90 (noventa) dias, em função do ciclo de contaminação já divulgado pelos especialistas, para os prazos de entrega de todas as obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRPF e DEFIS-Simples Nacional.
Em relação ao DEFIS-Simples Nacional, nota-se que a postergação do pagamento, anunciado pelo Ministro Paulo Guedes, no último dia 16/03/2020, se deu exclusivamente em âmbito federal, ou seja sem a inclusão dos estados e municípios neste acordo de prorrogação com uma redução em média segundo nossos cálculos, em torno de 66 a 70% do cálculo do Simples Nacional dependendo da atividade do contribuinte e da faixa em que se encontra na tabela. Mas temos que nos preocupar em saber se de fato os outros entes federativos irão ou não aderir a esta prorrogação, pois a não adesão implicará em sabermos como deveremos efetuar estes pagamentos, em que guia (DAS) e, também para reflexão, sem tempo hábil e sem previsibilidade nos sistemas de gestão atuais utilizados pelas empresas para adaptação desta nova forma de cálculo com acumulo dos tributos federais que serão pagos em outro momento e com os tributos estaduais e municipais que serão pagos nos prazos vigentes.
No caso das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, nossa preocupação está no fato de, na maioria dos casos, serem efetuadas pelos profissionais da contabilidade que, em regra geral, realizam estas através dos documentos originais na presença de seus clientes, e muitos deles, dentro da faixa de risco, acima dos sessenta anos de idade, portanto achamos por bem, também para este caso adiar a entrega das DIRPF, para se evitar uma contaminação que poderá ocorrer.
Ainda, é necessário que seja adotada como medida a remissão de qualquer penalidade oriunda da falta da entrega ou entrega fora do prazo de qualquer uma dessas obrigações. Entendemos que a prorrogação dos prazos por 90 dias é razoável, tendo em vista as informações diárias que recebemos do Ministério da Saúde quanto ao pico de disseminação da doença que deve ocorrer até o mês de junho, sendo também este mesmo prazo sugerido pelo Ministério da Economia, para fins de atendimento de diversas obrigações quando do anúncio das medidas para mitigação dos impactos do vírus no mundo empresarial.
Não menos importante, solicitamos também que seja publicado, com a devida antecedência, o fechamento de alguma unidade de atendimento durante o período de crise.
Temos certeza de que em breve superaremos essa difícil situação e contamos com a sensibilidade da Secretaria Especial da Receita Federal para atenuar os grandes problemas que as empresas em geral estão atravessando.
Certos de contarmos com a costumeira parceria, colocamo-nos à disposição e reiteramos o nosso interesse em contribuir naquilo que for melhor para o desenvolvimento econômico e social deste país.
Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente da FENACON