Fenacon participa de seminário sobre Organizações da Sociedade Civil
Durante toda a manhã de terça-feira (8), aconteceu na Câmara dos Deputados o Seminário “A Lei de Fomento e de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e os próximos passos da Agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)”. Realizado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Legislação Participativa, o debate teve a participação de deputados, representantes do governo e de entidades como a Fenacon, que foi representada pelo seu diretor de Assuntos Jurídicos, Ricardo Monello.
O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) entra em vigor em janeiro de 2016. Esta lei estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo, ou não, transferências de recursos financeiros, tendo de um lado a administração pública e de outro as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, visando a consecução de finalidades de interesse público.
No encontro foram debatidos questões como a possibilidade de, com a nova legislação, reduzir a insegurança jurídica e institucional existente hoje nas relações e parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil.
O diretor de assuntos jurídicos da Fenacon, Ricardo Monello, defendeu uma regulamentação simplificada da legislação, em especial relativa às normas de prestação de contas. Ele defendeu que essa é uma lei das boas práticas nas parcerias com as organizações e o poder público, citando como sugestão a integração com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) como grande ferramenta e com economia para governos e entidades. “Acredito que no futuro o próprio Sped significará a simplificação tanto nas prestações de contas quanto de documentos porque o ambiente já é virtual e está presente na maioria das organizações”, disse.
Ricardo Monello ainda salientou a necessidade do aprimoramento da escrituração contábil, dos controles internos e da contribuição da Auditoria Independente na gestão, segurança e transparência dessas organizações.
Ele disse que o novo marco traz dispositivos importantes para garantir a saúde financeira das entidades e lembrou que o país hoje já possui normas de contabilidade especifica para essas organizações. “O sistema contábil brasileiro, por meio da Fenacon e do Conselho Federal de Contabilidade já dispõe de inúmeras normas, que são as Normas Brasileiras de Contabilidade e a Lei 13.019 está em perfeita sintonia com elas” afirmou.
A lei deverá entrar em vigor em 2016 nos âmbitos federal e estadual e, em 2017, no âmbito municipal, conforme a Medida Provisória 684/15, aprovada pelo Congresso na forma do Projeto de Lei de Conversão 21/15, que aguarda sanção da Presidência da República.