FENACON no Congresso Nacional
Reinclusão no Simples Nacional: aprovado requerimento de urgência
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (13), requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/2018. Com isso, a proposta que visa reincluir as empresas retiradas do Simples Nacional em janeiro de 2018 deve estar na pauta de votações da Casa nos próximos dias.
O projeto, de autoria do deputado Jorginho de Mello (PR-SC), permite o retorno dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional por dívidas tributárias, desde que iniciem o pagamento destes débitos por meio do Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), chamado Refis das MPEs.
De acordo com o autor do projeto, o veto ao Refis das MPEs foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas isso não impediu que as microempresas com débitos tributários fossem excluídas do Simples no início do ano, impedindo a adesão destas empresas ao programa de parcelamento, com desconto de juros e multas.
O substitutivo ainda propõe uma regulação específica para o comércio eletrônico, com o estabelecimento de obrigações mínimas aos contratantes.
Projeto amplia os benefícios tributários das MPEs
Com o objetivo de ampliar os benefícios tributários para as micro e pequenas empresas, o projeto de lei complementar (PLP) 420/2014 foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados.
O projeto ainda atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento de MPEs e incentiva a criação de startups, além de regulamentar a ação das Empresas Simples de Crédito (ESC).
De acordo com a matéria, ESC é uma empresa atuante apenas em seu município-sede ou em municípios limítrofes, e é responsável por realizar empréstimos e financiamentos a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Bom dia,
proposta principal do PLP 341 e 420 era a diminuição da incidencia da substituição tributaria para as empresas enquadradas no simples nacional . Porque a proposta sumiu do relatorio final ? Agradeço