Exame de Suficiência Res. CFC n.º 1.301/2010
Prezados Senhores(as),
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União, em 28 de setembro de 2010, em Seção 1, página 81, a Resolução CFC n.º 1.301/2010, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Informamos, ainda, que a resolução encontra-se disponível no site do CFC www.cfc.org.br, no link http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx e que as consultas acerca do Exame de Suficiência poderão ser encaminhadas para o email [email protected].
Atenciosamente,
Contador Adilson Pagani Ramos
Vice-Presidente da Câmara de Registro
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
Av. Osvaldo Rodrigues Cabral, 1900
Centro – Florianópolis – SC – CEP: 88015-710