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18/12/2018 POSTADO EM: Economia Notícias Tributário e Fiscal

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    José Vanderlei Viegas Soares

    No caso do Lucro Real não tem essa forma o que exceder caso o lucro exceda 240 mil ,isso seria para o lucro Presumido e seria do bruto de 250 mil pra cima com base de calculo de 8 % = 20.000,00 pra frente tem adicional de 10% do que exceder a R$ 20.000,00 como Industria e Comercio, para comercio de glp, gasolina óleo diesel , derivado de petróleo , a base de calculo seria de 1,6% ou seja com venda mensal de até R$ 1.250.000,00 não tem o adicional de 10 % , e no caso de transporte de cargas a base de calculo é de 8%, e passageiros e outros seria a base da calculo de 32%. e para a CSLL a base de calculo é de 12 % e a áliquota de 9%. etc e tem mais outras orientações que não vou colocar agora. ok

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      José Vanderlei Viegas Soares

      Só uma correção no transportes de passageiros , a base de calculo no Lucro Presumido é de 16 % e outras atividade que é de 32 %

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    Jose Carlos Flizikowski

    no quaro acima, no lucro presumido, esta equivocada, pois a alíquota do imposto de renda também é 15%, o que consta no quadro é a base de calculo 8% e 32%

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