Entrevista completa do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional
Leia a íntegra da entrevista de Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, ao DCI, na qual ele recomenda a micro e pequenos empreendedores que regularizem seus débitos tributários do Supersimples por meio da adesão ao programa convencional de parcelamento em até 60 meses.
DCI: Uma das novas propostas inseridas no debate que o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, está fazendo pelo País, juntamente com a Frente Parlamentar do segmento, sobre a atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, é a possibilidade de adesão de optantes do Supersimples ao Refis. O que levou a Receita Federal a impedir que as micro e pequenas empresas optantes do Supersimples e os microempreendedores individuais não tivessem acesso ao Refis para parcelar suas dívidas tributárias em até 180 meses, como acontece com as demais empresas?
Silas Santiago: Em verdade, não é a Receita Federal. É uma questão legal. O Simples Nacional, do qual faz parte também o microempreendedor individual, não é um regime tributário que abrange só tributos federais. Tem o ICMS, dos Estados, e o ISS, dos municípios, juntos. Então, qualquer coisa que se estabeleça no Simples Nacional tem que ser feita por lei complementar. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi criada por lei complementar, a LC 123/2006, o microempreendedor individual também foi criado por lei complementar, a LC 128/2008. Inclusive quando se criou o Simples Nacional não havia nem parcelamento. Era a vista ou então iriam ser excluídas. Nós perguntamos à época para o Congresso por quê o não parcelamento? É que porque já existe um benefício fiscal.
DCI: E para o parcelamento em 60 meses?
SS: O parcelamento convencional é de 60 meses para o Simples Nacional. Para mudar essa história, tem que ser por lei complementar. A Receita Federal, os Estados e os municípios não têm poder para instituir esse parcelamento. Por isso, todos os Refis que são feitos são por lei ordinária federal. Portanto, não afetam o Simples Nacional, porque tudo tem que ser feito por lei complementar.
DCI: Para uma lei complementar, seria preciso negociar com Estados e municípios?
SS: Seria necessária só uma lei complementar, dizendo como é que funcionaria. Isso teria que haver negociação com o Congresso. É claro que tanto a União quanto os Estados e municípios participam dessas negociações que envolvam o Simples Nacional.
DCI: É claro que essa é uma matéria legislativa. Mas como o senhor, como um técnico da área, qual seria a sua avaliação sobre a criação do Refis para o Supersimples, dando o prazo de até 180 meses para o parcelamento de débitos de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais? O ministro Afif falou recentemente que, pelo menos, 144 mil empresas que pretendiam entrar no Supersimples neste ano não o puderam fazer em razão de dívidas tributárias e ele achou que elas deveriam ter acesso a essa menor carga tributária prevista pelo Supersimples.
SS: As empresas que não puderam aderir ao Supersimples por débitos tributários têm direito a estar no Refis porque elas não são do Simples Nacional. Então, se elas têm débitos tributários e não conseguiram aderir, é porque elas não procuraram os meios para aderir ao Refis. As empresas que procuraram o parcelamento elas conseguiram aderir normalmente. Por esse motivo, nós não reconhecemos a necessidade de um parcelamento diferente do convencional no Simples Nacional. Fora dele, já houve a oportunidade de fazer adesão ao Refis.
DCI: Manifestações feitas por integrantes da Secretaria da Micro e Pequena Empresas e da Frente Parlamentar, e o próprio ministro Afif, entendem que essas empresas que não puderam aderir enfrentarão mais dificuldades se não puderem ingressar no Supersimples porque não terão direito a uma menor carga tributária. Não há alternativa?
SS: Uma empresa que não tem condições de pagar seus impostos tem que refazer seu planejamento financeiro, seu planejamento de negócios, aliás, o Sebrae pode auxiliar nisso. O imposto faz parte da vida de uma empresa. Então, se uma empresa não tem condições de manter seus pagamentos em dia e regularizar o seu passado, é porque ela não teve preocupação adequada com esse passado com relação a seus débitos tributários. Deve procurar uma consultoria para verificar se o negócio dessa empresa é viável, se tem condições de sobreviver, de produzir lucros e, produzindo lucro, pagar os seus funcionários , seus tributos, seus fornecedores. Então, uma consultoria na área administrativa, gerencial e financeira é muito importante nessa hora. Como disse, o imposto faz parte da vida empresarial.
DCI: Ou deve fechar a empresa?
SS: Na verdade, se o negócio não for viável, tem que acabar mesmo. Porque insistir em um negócio que não é viável economicamente não vale a pena. Vai levar à falência. Então, uma consultoria pode auxiliar nessa decisão. Se tiver viabilidade, tem que encontrar as alternativas para gerenciamento financeiro.
DCI: O senhor tem ideia de quantas empresas foram excluídas do Supersimples por atraso no pagamento dos impostos?
SS: Não tenho esses números. Sou do Comitê Gestor do Simples Nacional. A possibilidade de fazer a exclusão do Simples Nacional é exercida pela Receita Federal, pelos Estados e pelos municípios. Então, nós cuidamos da regulamentação do sistema. Todo ano é lançado um programa de exclusão por débitos. No ano passado, teve esse programa. As empresas têm um tempo razoável para ou pagar ou parcelar. Inclusive elas têm 30 dias para fazer esse parcelamento. Se não fizerem, são excluídas a partir do ano seguinte. E, ainda assim, se regularizarem em janeiro, elas podem fazer uma nova opção ao Simples Nacional em janeiro. Se elas regularizarem em janeiro, elas continuam no Simples Nacional. Então, várias chances são dadas para a empresa se manter no regime.
DCI: O último dado que eu tenho é que, no ano passado, havia R$ 14 bilhões de débitos do Simples Nacional, envolvendo 200 mil empresas. É isso?
SS: No ano passado, eu não tenho o número exato, mas foram notificadas por volta de 400 mil empresas, das quais metade conseguiu regularizar sua situação no prazo concedido. Mas os números definitivos podem ser obtidos com a Receita Federal.
DCI: O senhor tem ideia de quantas micro e pequenas empresas já foram incluídas na Dívida Ativa da União?
SS: Não tenho esse número. Seria com a própria PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional].
DCI: Recentemente, foi divulgado um balanço em que 47% dos MEIs (Microempreendedores Individuais) estão inadimplentes. Houve um esforço da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e do Sebrae para que os MEI pudessem receber os boletos em suas próprias residências. Isso surtiu efeito?
SS: Houve um aumento na adimplência no início de 2015. O último número que tenho é uma inadimplência de 50%. A inadimplência chegou a estar em 55%, no final do ano passado. Esse percentual de 47% é o percentual da entrega da Dasn Simei [Declaração Anual do Simples Nacional – MEI]. O último dado que eu tenho é o pagamento de 49,83%, no último pagamento em abril. Na verdade, essas inciativas feitas pelo governo, com o apoio do Sebrae – hoje nos totens do Sebrae é possível emitir o carnê de pagamento do MEI – , são para garantir o pagamento mesmo em atraso. Nós estamos trabalhando também na construção de um APP [aplicativo] para smarthphones para a emissão do carnê do MEI. Então todas essas iniciativas têm a finalidade de tornar mais fácil o pagamento.
DCI: Esse aplicativo deve estar pronto quando?
SS: A gente espera até o final deste ano. Hoje é muito fácil fazer a abertura de empresa como MEI, alterar dados do MEI, fechar MEI, está tudo azeitado em matéria de formalização, de redução da informalidade empresarial, os caminhos do pagamento também estão fáceis, estão indo para a casa do empreendedor, os mecanismo para a emissão do carnê vão ficar cada vez mais fáceis. E a gente espera que, com isso, esse índice de inadimplência caia.
Outra ação que vai ser feita, coordenada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com a participação do Sebrae, é a limpeza do cadastro, o que foi estabelecido pela Lei Complementar 147. Para isso, a Previdência vai ser fundamental.
DCI: O que é a limpeza do cadastro?
SS: É retirar, suspender a inscrição daqueles microempreendedores que nunca compareceram, nunca pagaram. A participação do Ministério da Previdência vai ser essencial, porque eles vão fazer esse levantamento. Eles controlam a inadimplência por causa do benefício. Sem o pagamento, não tem o benefício. A intenção é que ainda neste ano seja feita a limpeza desse cadastro. E tem muitas pessoas que ou se inscreveram indevidamente ou se inscreveram e acharam que era só se inscrever e mais nada.
DCI: Esqueceram que havia obrigações também?
SS: Se esqueceram que havia obrigações também. No começo a formalização pode ter ocorrido assim sem a informação adequada. Então, a gente espera que, com essa limpeza de cadastro, esse índices venham para patamar mais aceitável.
DCI: A Lei Complementar 147 prevê alguma espécie de anistia para os MEIs inadimplentes?
SS: Não. Está prevista a suspensão automática da inscrição cadastral, se o MEI ficar sem pagar [as contribuições mensais] por um ano, sem apresentar declarações.
DCI: Há MEI inscrito na Dívida Ativa da União?
SS: Não, não existe. Eu sei que você vai ver com a PGFN a quantidade de micro e pequenas empresas do Simples Nacional que estão na Dívida Ativa da União. Mas eu sei que Microempreendedor Individual não tem nenhum, porque não foi feita para a PGFN nenhuma transferência, pela Receita Federal, de dívidas de Microempreendedores.
DCI: Sei da história de uma pessoa, um MEI, que procurou a Receita Federal e lá verificou que tinha uma dívida relativa ao MEI.
SS: O pagamento mensal [em atraso] não está na PGFN, não está na Dívida Ativa. A única possibilidade é que ele apresentou uma da Dasn Simei em atraso. É uma multa pequena. É a declaração para o Imposto de Renda. São aquelas três perguntas. É um negócio muito simples. Mas também não estaria na Dívida Ativa. A multa é de R$ 50,00, e esse valor não vai para a Dívida Ativa. Acho que essa informação está inadequada. Para ir para Dívida Ativa tem que ter um valor e esse valor do MEI está muito baixo. Atraso tem de todo mundo. Agora, em Dívida Ativa, não tem.
DCI: Em uma reportagem da CBN sobre o MEI, é citado o caso de uma personagem que tem 20 contribuições em atraso.
SS: Na Dívida Ativa, não.
DCI: Mas essa pessoa é notificada a pagar?
SS: Também não.
DCI: Como será feita essa limpeza do cadastro? Em relação às dívidas?
SS: A dívida vai permanecer. Nós vamos precisar dos dados da Previdência para fazer o levantamento com segurança, no período adequado, para ver então quais seriam os CNPJs que teriam a inscrição suspensa. Deve ter, para isso, uma reunião coordenada pelo Ministério da Micro e Pequena Empresa, porque tem que ter uma resolução do Comitê Gestor da Redesim, que é coordenado por eles, para definir as bases dessa limpeza de cadastro.
DCI: Já tem previsão?
SS: Isso é por conta deles. Pode até procurá-los para saber sobre isso.
DCI: Não há então por que o MEI em atraso ficar desesperado. Não irá para a Dívida Ativa nem será notificado.
SS: Em verdade, a principal consequência da inadimplência do MEI é não contar esse tempo para benefício previdenciário. Se ele baixar – ele pode fazer a baixa do cadastro dele espontaneamente -, a Lei Complementar 147 diz que a dívida vai para o CPF. Eu não sei quando a Receita vai fazer essa transferência. Mas a lei estabelece que a dívida, em determinado momento, vai ser vinculada ao CPF. Não tem restrição para baixar o cadastro nem para MEI, nem para micro e pequena empresa.
DCI: É interessante para o MEI passar a pagar a que está para vencer e depois pagar o passado…
SS: Aliás, a orientação até dos consultores do próprio Sebrae e da área econômica, é a seguinte: comece a pagar em dia, a partir de agora. Pelo menos no presente começa a fazer o pagamento em dia.
DCI: Fazendo isso, ele tem acesso de volta aos benefícios previdenciários?
SS: Ele tem que contar o tempo de novo com as carências. Tem que readquirir a condição de segurado da Previdência Social, que pode dar mais informações sobre isso, lembrando que, para ele passar a contar a questão de segurado, tem que fazer o pagamento em dia. Não basta só pagar o passado, mas, se ele não está pagando em dia, não está computando para voltar a ser segurado da Previdência.
DCI: No Ceará, houve uma denúncia à polícia de pessoas que disseram terem sido vítimas do uso de seu CNPJ de MEI para fazer compras de forma fraudulenta. O senhor tem informações sobre isso?
SS: Tem casos registrados. Quem está coordenando a apuração dessas denúncias é o Ministério da Micro e Pequena Empresa. Mandaram para o Ministério Público, para o Banco Central. Desde então já houve uma modificação no sistema de inscrição para tornar o fornecimento de dados um pouco mais seguro. A pessoa tem que conhecer mais dados do Microempreendedor para fazer esse registro, como, por exemplo, data de nascimento, se entregou a Declaração do Imposto de Renda tem que saber os dados do recibo. Pelo menos as pessoas que fazem declaração do Imposto de Renda, que são hoje 25, 26 milhões de pessoas no Brasil, elas têm uma proteção um pouco maior. A pessoa tem que pelo menos saber o número do recibo das duas últimas declarações. Tem orientações no Portal do Empreendedor sobre como essas pessoas têm que se comportar para fazer o cancelamento dessa inscrição. Tem que fazer boletim de ocorrência, tem alguns procedimentos lá que têm que ser feitos para fazer o cancelamento dessa inscrição. Não se recomenda que ela mesmo faça o cancelamento da inscrição a partir daquele momento. O passado fica como se fosse válido. A inscrição foi um ano atrás. Descobriu-se hoje que fez essa inscrição fica irregular esse ano em que ela ficou como inscrita. O passado foi há um ano. Descobriu-se que hoje outra pessoa fez a inscrição. Em vez de fazer o cancelamento no portal, o correto é fazer um boletim de ocorrência, ela mesmo tem que montar um processo na Receita Federal e fazer o cancelamento retroativo daquela inscrição.
DCI: A Receita tem algum levantamento de micro e pequenas empresas que deixaram suas atividades em razão de dívidas tributárias?
SS: Não. O Simples Nacional não é só administrado pela Receita Federal. É um condomínio. O que a Receita Federal faz é, por determinação legal, é uma vez por ano, por volta do mês de agosto, ela faz a notificação para as empresa devedoras que estão com débito tributário para se regularizarem sob pena de exclusão.
DCI: As criações do Supersimples, em 2006, e do MEI, em 2009, são importantes e imprescindíveis para a economia?
SS: São importantes. O Simples Nacional foi muito importante na geração e manutenção dos empregos, na redução da informalidade empresarial. Nós tínhamos, no final de 2007, cerca de 2,8 de micro e pequenas empresas, hoje nós estamos com 4,7 milhões. Então, é bastante importante, até como medida anticíclica.
O Microempreendedor é uma importante iniciativa. Ela merece acompanhamento para tentar reduzir essa inadimplência, por exemplo. Acompanhamento do Ministério do Trabalho, nos municípios, para evitar utilização indevida do mecanismo. É sempre bom lembrar que o MEI não foi criado para transformar empregados em microempreendedores. Com os devidos cuidados, os devidos monitoramentos, o programa é um sucesso, tem uma grande adesão. O trabalho que o governo está fazendo em todos os níveis, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal, o Ministério da Micro e Pequena Empresa, com auxílio importante do Sebrae, tende a fazer esse programa ser cada vez melhor.
DCI: Como técnico, como o senhor avaliar essas propostas de aumentar o teto de receita anual para adesão ao Supersimples, inclusive como na proposta de revisão do Supersimples em defendida pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.
SS: Nós temos hoje um problema em nível mundial. O nosso limite, do Simples Nacional, já é o maior do mundo. Nós temos aí R$ 3,6 milhões, o que dá por volta de 1,5 milhão de dólares, e os maiores limites em nível mundial não chegam, estourando, a 500 mil dólares , mesmo nos países mais desenvolvidos. O nosso problema hoje não é limite. Tanto que cerca de 90% das empresas estão dentro do limite de faturamento anual de R$ 1,2 milhão, situado nas cinco primeiras faixas do Simples Nacional. Tem muito poucas empresas que estão no final do limite, na última faixa de R$ 3,6 milhões. Então, o problema hoje não é limite. É uma questão de gerenciamento do Simples Nacional. Não se pode falar que vai aumentar a formalidade, se aumentar o limite, porque quem está na informalidade hoje fatura pouco. É muito difícil você estar na informalidade com alto faturamento. Então, na verdade, você reduz a informalidade, criando facilitadores para a inscrição da empresa, no cadastramento por meio da Redesim, facilitando as opções para o Simples Nacional, os meios de pagamento, os meios de declaração, reduzindo o custo de cumprimento. Então, a declaração que a gente faz em relação a limite [do Supersimples], é a de que ele não é um problema. Se fosse problema, nós teríamos um monte de empresas no final da tabela. Isso não acontece hoje. A avaliação é que não é necessário alterar o limite do Simples Nacional.
Uma das avaliações que se faz é de que é preciso aumentar o limite do Simples Nacional porque não se consegue simplificar tributos fora do Simples Nacional para médias empresas, pensando assim em PIS e Cofins e em ICMS, na área estadual, quando, na verdade, o que nós precisamos é de reforma tributária. Então, não é utilização indevida do regime tributário para micro e pequenas empresas que você vai aumentar esse limite porque você não consegue simplificar os tributos fora do Simples Nacional. Não é o aumento do limite que vai fazer melhorar o Simples Nacional.
DCI: E quanto à necessidade de criação de uma fase de transição para evitar a morte súbita das empresas?
SS: Na verdade, as diferenças entre o Simples Nacional e o lucro presumido não são grandes assim, não são tão significativas. No comércio e na indústria, não passa de 12% a saída do Simples Nacional para o lucro presumido. Então, não vejo a necessidade de se construir uma transição, principalmente na área de comércio e indústria.
DCI: E em relação ao setor de serviços? Eles entraram no Supersimples, mas havia a expectativa de que as faixas não fossem as utilizadas no lucro presumido. Há possibilidade de redução dessas faixas em um momento de ajuste fiscal?
SS: Tem algumas coisas a considerar. Primeiro, porque está se falando em tributação progressiva para diminuir a diferença entre uma faixa e outra para se criar uma rampa, em vez de uma escada entre as faixas do Simples Nacional. É uma ideia, sob os aspectos tributários, positiva. Claro que isso teria um custo fiscal.
DCI: R$ 4 bilhões seria a renúncia fiscal, conforme proposta encaminhada à Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
SS: A Receita é que faz esse cálculo. Não sei qual é o custo da escada para a rampa para a tributação progressiva. Mas tem um custo fiscal. Não é baixo. Então, para fazer isso, você tem que ter espaço fiscal. Tanto para na área quanto estadual e municipal. Então, é uma ideia tributariamente adequada, mas, para fazer isso, tem que estar no momento adequado quanto ao custo fiscal para fazer isso.
DCI: O modelo do Supersimples poderia ser usado para se fazer uma grande reforma tributária no País?
SS: Poderia. É claro que tem dificuldades políticas. Mas o modelo de gestão colegiado deu certo. É gerido, gerado, regulamentado, em conjunto, pela Receita, Estados e municípios. Nós poderíamos, por exemplo, ter um IVA Nacional [Imposto sobre Valor Agregado, que é um tributo vigente em outros países que incide sobre o consumo de praticamente todos os bens e serviços]. Iria substituir o ICMS. Claro que a administração de um IVA Nacional não precisaria ser gerido pela área federal. Poderia ser exercido pelos Estados. O modelo é muito adequado. Permite o pagamento de vários tributos para vários credores numa mesma guia. A distribuição dos valores é imediata, a regulamentação é conjunta.
DCI: O senhor teria dados sobre o aumento da arrecadação de Estados e municípios em relação ao Supersimples?
SS: Não tenho esses dados. Os dados da arrecadação do Simples Nacional estão no portal [do Simples Nacional]. Elas são sempre crescentes, mesmo para Estados e municípios. Agora, uma coisa que tem que ser feita. Não existe este estudo ainda. É que a arrecadação do Simples Nacional é crescente, sim. Por quê? Porque os limites já subiram de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Várias atividades foram sendo autorizadas paulatinamente durante os anos. É claro que a arrecadação do Simples Nacional vai subir. Não dá para avaliar que isso é positivo só por esse dado. Nós temos que ver a arrecadação como um todo, como se comporta, como se comportou e eventuais perdas da transição de uma empresa que estava no regime tradicional. Agora, com relação a sociedades de profissionais liberais, por exemplo, talvez muitas estivessem na tributação de pessoa física. Na verdade, quando você avalia a arrecadação, você não pode olhar só um lado. Tem que olhar a economia como um todo.
DCI: Onde a Receita perdeu?
SS: Sim. Onde Estados e municípios podem também ter perdido.
DCI: Quais avanços o senhor pode apontar para adiante?
SS: Na verdade, nós termos que criar cada vez mais mecanismo para reduzir o custo do cumprimento. Por exemplo, nota fiscal eletrônica do Microempreendedor Individual. É um projeto que está sendo desenvolvido.
DCI: Mas já existe a nota fiscal eletrônica para os MEIs nos Estados?
SS: Mas nós queremos um modelo nacional. A Lei Complementar 147 já prevê isso. O Sebrae também está participando dessa construção. E que, de preferência, possa ser emitido por smathphones para facilitar bastante também a vida do microempreendedor. Nós queremos também que, no futuro, com as notas fiscais eletrônicas, a empresa não seja obrigada a declarar mais nada. Isso seja suficiente para fazer a sua escrituração. Não o valor para pagar tributos. Mas, por exemplo, a escrituração digital eletrônica, qualquer outra escrituração, ela seria substituída pela nota fiscal eletrônica. A gente pretende que, no futuro, isso seja suficiente. Porque é importante hoje você reduzir o tributo. Reduz, mas pode não ser suficiente. Você tem que reduzir o custo de cumprimento. Como reduz isso? Tem que ser fácil abrir empresa, fácil modificar empresa, fácil fechar empresa, tem que ser fácil pagar tributos, a pessoa tem que ter segurança se esse valor está certo. No Simples Nacional, nós já temos essa segurança. O sistema faz todos os cálculos. A partir do momento em que ele faz seu documento fiscal, isso tem que ser suficiente para o Estado. Não tem razão de ficar repetindo uma informação para a Receita Federal, de Estados e de municípios. Então, nós temos que caminhar para isto: redução de custo de cumprimento, o que reduz o custo Brasil, que é fora o que se paga para ser formal e para estar regular com os fiscos.
DCI: No caso das declarações do MEI para o Imposto de Renda, o que acabou no dia 31. O que acontece para aqueles que não declararam?
SS: Na verdade, ele pode fazer a declaração depois do prazo. Tem uma multa de 50 reais por conta do atraso. Se ele pagar em 30 dias é 25 reais. O valor é bastante pequeno. Essa declaração, apesar de ter três perguntas, ela é bastante importante. Vou explicar os motivos. Primeiro: o que ele declara ali é quanto foi o faturamento no ano passado, quanto foi o faturamento de comércio e indústria e se contratou ou não um empregado que tem o direito de contratar. Respondendo a essas perguntas, ele continua fazendo jus ao direito de ser MEI, seu faturamento continua dentro do limite, até R$ 60 mil. Ele declarando que contratou um empregado, isso está substituindo, para ele, a RAIS negativa [é a declaração da Relação Anual de Informações do Ministério do Trabalho, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano anterior]. Isso também finalidades estatísticas em relação à distribuição do ICMS, que é feita com base no movimento econômico de cada município. Então, é coisa simples de fazer, mas tem bastante importância para efeitos fiscais e estatísticos.
DCI: A Secretaria da Fazenda do Distrito Federal identificou que muitos MEIs estavam com contas muito acima do crédito de R$ 60 mil e houve uma série de ações, inclusive policias, para identificar a fraude. O senhor tem informação de outros casos semelhantes que possam estar ocorrendo?
SS: Sim. A Secretaria da Fazenda da Bahia já identificou. São microempreendedores individuais fazendo compras gigantescas de R$ 350 mil e R$ 1 milhão. Mas o sistema de nota fiscal eletrônica já permite esse monitoramento. É só fazer o cruzamento de dados.
Nós encomendamos para quem gerencia nota fiscal eletrônica, se seria possível estabelecer um limite de compras, identificar que o comprador é MEI e impedir essas compras de valor superior para você pegar o problema antes de ele acontecer. O próprio programa bloquear a emissão. Na nota fiscal eletrônica para o Microempreendedor, já estamos colocando esse limite na emissão. Mas o importante é que, na nota fiscal eletrônica tradicional, que quem for vencer tenha condições de verificar se o comprador é microempreendedor para bloquear os valores acima do limite.
DCI: Quem fizer isso vai ter que responder a processo judicial?
SS: Sim.
DCI: É um mau negócio?
SS: É um mau negócio.
É tudo muito complicado, tenho empresas que pagarem os debitos e foram excluidas do SIMPLES, por que não cumpriram a intimação, mas quitaram todos os débitos -empresas com faturamento de 5.000,00 ou r$ 6000,00 tornaram-se lucro presumido, entrei com defesa mas não adiantou- foi muita incoerencia por parte da receita – – antes de excluir vÊ SE a empresa de fato não não pagou- esta muito ruim trabalhar desta forma—vcs deveriam analisar tudo antes. Este pais além de muito burocrático e muito complexo – com esta legislação que cada hora é de um jeito . grata
nos não temos voz
FATIMA