Entidades sugerem melhorias no Sistema Alerta do Simples Nacional
Os Sescons Catarinenses emitiram um ofício à Fenacon para que a entidade interceda perante a Receita Federal, para que ocorra alterações no Sistema de Autoregularização dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
O pedido das entidades consiste na implantação da possibilidade da realizações de ajustes e explicações, para discutir os valores das diferenças apontadas.
O ofício foi encaminhado diretamente ao presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.
Confira abaixo o documento na íntegra:
Ofício nº 005/2016
Joinvile/SC, 17 de fevereiro de 2016.
Assunto: Sistema Alerta – Simples Nacional Comunicado 01/2016
Senhor Presidente,
A partir deste ano a Receita Federal e as Fazendas Estaduais iniciaram ações conjuntas destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor ou sonegação fiscal dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Entretanto não está havendo a possibilidade da realização de ajustes e explicações de forma espontânea pelas empresas, haja vista que o sistema de “AUTOREGULARIZAÇÃO” permite somente declarar de forma direta a diferença apontada, sem a possibilidade de discussão do valor apresentado.
Diante desta situação, as empresas precisam que haja uma estrutura de atendimento, de forma virtual ou presencial, para que sejam desconsideradas as diferenças apuradas quando forem indevidas, pois pretendemos antecipar-nos, evitando multas, gastos desnecessários com recursos administrativos e judiciais que podem levar longos anos para obter deferimento, elevando consideravelmente o CUSTO BRASIL.
Em Santa Catarina já existe a operação denominada “Concorrência Leal” que realiza cruzamento de informações na mesma forma da Receita Federal, entretanto a Fazenda catarinense possui estrutura para atendimento aos contribuintes, com possibilidade de justificar as diferenças apuradas, ou seja, é possível se “Autoexplicar” imediatamente, evitando contratempos futuros e desnecessários.
Lembrando que em virtude da Lei Complementar 123/2006 é necessário tratamento diferenciado e favorecido às pequenas empresas.
No comunicado da Receita Federal, anexo, a diferença trata-se de uma devolução, não havendo impostos a complementar no PGDAS-D, sendo que a empresa possui os documentos comprobatórios para anulação e baixa do valor supostamente apontado.
Com nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ilmo. Sr. Mário Elmir Berti
Presidente da FENACON
Brasília/DF