Entidades contábeis atentas ao ECD
Os presidentes das entidades contábeis catarinenses (Sescon Santa Catarina, Sescon Grande Florianópolis, Sescon Blumenau, Fecontesc e CRCSC), encaminharam à Fenacon a solicitação de dispensa da entrega da ECD-Escrituração Contábil Digital das entidades imunes e/ou isentas que se enquadram no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, ou seja, aquelas entidades que auferirem, em cada calendário, receita igual ou inferior a R$ 360 mil reais, permanecendo o envio da DIPJ.
As entidades contábeis estão preocupadas e atentas com a situação, na expectativa de que o encaminhamento do pleito seja atendido, pois acreditam que essas entidades são importantes, uma vez que lutam para melhorar a vida da população e contribuem para um país mais justo.
Muito justa a e oportuna a solicitação.