Entenda melhor como será o Exame de Suficiência
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, dia 28 de setembro, no Diário Oficial da União, a Resolução CFC 1.301/2010 que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O Exame é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Sergio Faraco, o Exame é um importante instrumento para a valorização do profissional da contabilidade e vai ajudar a melhorar a qualidade do ensino nos cursos de Ciências Contábeis em todo o Estado.
O vice-presidente de Registro do CRCSC, Adilson Pagani, alerta que 29 de outubro deste ano é a data limite para se efetuar ou restabelecer o registro sem se submeter ao Exame de Suficiência. Ele também esclarece que o portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro, terá seus direitos garantidos, conforme a norma vigente no ato do registro.
O texto da Resolução complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.
De acordo com o vice-presidente de Registro do CRCSC, Adilson Pagani, consultas acerca do Exame de Suficiência poderão ser encaminhadas para o email [email protected]. A Resolução CFC n.º 1.301/2010 encontra-se disponível no site do CFC, no link http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx.
* do CRCSC
Boa tarde. Gostaria de saber se já tem alguma data marcada p/ exame suficiência de 2012 ?
obrigado