Entenda como a reforma tributária vai impactar o seu dia a dia
Cesta básica, medicamentos, cosméticos e aplicativos de entrega e transporte devem ser afetados pela medida
A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados tem como objetivo simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo no Brasil por meio da substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois Impostos de Valor Agregado (IBS e CBS) e um Imposto Seletivo. Sendo assim, a reforma vai afetar diretamente a vida dos contribuintes que consomem produtos e serviços em todo o país.
O novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia, já que o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 garante que determinados setores terão isenção dos tributos, enquanto outros terão alíquotas especiais, com redução de até 60%.
Cesta básica
O relator da PEC na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), zerou a alíquota de tributos para produtos da cesta básica nacional, ou seja, serão livres de CBS e IBS. A lista de itens que farão parte da cesta será definida posteriormente por lei complementar.
Para a advogada Carla Tredici, associada sênior no FCR Law, o impacto da reforma tributária sobre a cesta básica e os alimentos no geral será positivo. “Se a gente for olhar especificamente para alimentos, tem a proposta da cesta básica nacional que pode chegar até a uma alíquota zero e mesmo os itens que não são de cesta básica, os estudos mostram que existe uma mudança bem marginal na alíquota e alguns itens acabam por ficar com uma carga final até mais barata do que a gente tem hoje”, pontua.
A advogada comenta que o texto da PEC também traz possíveis isenções para alguns alimentos in natura. “Um outro regime diferenciado é para hortícolas, frutas e ovos, esses produtos não estariam dentro da cesta básica, mas já estariam dentro de outro pacote em que poderão ter alíquota zero”, acrescenta.
Os especialistas afirmam que as medidas deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a PEC entrar em vigor.
Medicamentos
A proposta prevê um regime diferenciado para saúde e medicamentos. A alíquota será reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Já medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.
Guilherme Manier, sócio da área tributária de Viseu Advogados, com LL.M. em Direito Tributário e Contabilidade, afirma que os remédios não devem sofrer grandes impactos. “Acredito que os medicamentos não serão largamente onerados, porque a parte de saúde tem a previsão de proteção e regime especial na proposta de emenda à constituição”, diz.
Cosméticos
O preço dos cosméticos também pode sofrer mudanças com a reforma tributária. Tredici explica que esses produtos são sujeitos ao IPI e, como esse imposto será extinto, é possível que haja redução de alíquota. “Hoje os cosméticos estão sujeitos ao IPI e eles têm alíquotas maiores por serem tratados como bens não essenciais. No momento em que temos a reforma e a extinção do IPI, os cosméticos potencialmente vão ter uma redução de alíquota também”, detalha a advogada.
Serviços
Já em relação aos serviços, a reforma tributária poderá torná-los mais caros. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários. O texto da reforma não define uma alíquota para os IVAs, mas há expectativa de que fique em torno de 25%.
Porém, os serviços de educação, saúde, transporte coletivo, produção cultural, produção jornalística, audiovisual e desportiva, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados com uma redução de 60% na alíquota.
Segundo Manier, quem mais irá sofrer com as novas alíquotas são as pessoas físicas que não tem como se beneficiar de créditos tributários. “A pessoa física não toma crédito e não usa crédito. Para elas, no particular dos serviços, tudo vai aumentar muito. O dentista, o médico, o fisioterapeuta, o arquiteto, o advogado, todos tendem a aumentar. Esses profissionais vão começar a passar uma carga que tende a sair do nosso controle, dificultando para os próprios prestadores de serviço também”, diz. O tributarista dá como exemplo a contratação de um arquiteto por R$ 40 mil que, com a alíquota de 25% sobre o serviço, deverá custar o total de R$ 50 mil para o cliente pessoa física.
No entanto, Tredici ressalta que, como a reforma mantém o Simples Nacional o impacto não será tão grande para os contribuintes. “A princípio, hoje podemos dizer que 70% dos prestadores de serviço estão dentro do Simples Nacional, a reforma tributária não mexe com o regime do simples nacional, então a gente não teria alteração de impacto para esses contribuintes”, pontua.
Aplicativos de transporte e entregas
De acordo com os tributaristas, os serviços de transporte e entrega por aplicativo terão um aumento de carga tributária e consequentemente um aumento no preço para o consumidor final. “Uber, 99 táxi, iFood, Rappi tendem a ficar mais caros. Até porque, em larga escala, os serviços e as atuações de tecnologia ainda passam ao largo do Fisco e eu acho que no final do dia todo mundo vai ser tratado como uma coisa só, é o seu faturamento que vai ser tributado a 25%”, avalia Manier.
“É uma proposta de emenda à Constituição que pretende afastar as exceções, reduzir o número de incentivos e prevê cashback para pessoas de baixa renda, então é bem provável que num primeiro momento o consumidor sinta um aumento de carga tributária, mas que isso seja ajustado via sistema de cashback”, opina Manier. Para ele, há a possibilidade de que as empresas ajustem o seu custo, sua carga tributária e seu preço a sistemática de não cumulatividade, reduzindo consequentemente a carga tributária para o consumidor.
Transparência na cobrança de impostos
Após a implementação da PEC, os contribuintes irão saber exatamente quanto pagam de imposto ao adquirirem bens e serviços, o que atualmente não ocorre devido à cobrança dos tributos “por dentro”. “A verdade é que hoje ninguém sabe quanto de fato tem de carga tributária sobre os produtos que a gente consome. Com a reforma, a tributação vai ficar mais visível para os contribuintes”, afirma Tredici.
Quando as mudanças entram em vigor?
Com a aprovação e promulgação da PEC, se iniciará a fase de transição gradual dos tributos. O novo modelo começa a ser implementado a partir de 2026, e deve estar plenamente em vigor em 2033.
Fonte: JOTA