Empresas sem movimento estão dispensadas da DeSTDA
As Entidades Contábeis e Empresariais de Santa Catarina encaminharam no dia 27 de julho/2016 o ofício nº 027/2016 à SEFAZ fazendo solicitações acerca da DIFAL e DeSTDA.
Hoje recebemos o contato do Sr. Almir José Gorges, Secretário Adjunto, comunicando que Santa Catarina dispensará a entrega do DeSTDA somente para as empresas sem movimento.
“Conforme e-mails da nossa equipe técnica que lhe repassei, SC não dispensará a entrega. Dispensará apenas para os casos sem movimento.
Continuaremos a análise para eventualmente adotar o procedimento que você requer no futuro, mas no momento não é possível.
Cordialmente,
Almir José Gorges
Secretário Adjunto”
Continuaremos em contato constante com a SEFAZ na tentativa de conseguirmos ainda a dispensa ou prorrogação do prazo de entrega dessa obrigação.
Bom dia……quando se diz sem movimento…é a empresa que não emitiu nota fiscal de entrada ou saida durante o ano …ou que não teve pagto de ST??
Bom Dia..
Referente as empresas sem movimento mencionadas acima.
São empresas que não tiveram movimento (entras/saídas) ou empresas que não apresentaram as movimentações de ICMS ST/DIFA/Antecipações e etc.