Empresa não precisa equiparar salários de funcionários e de terceirizados, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que é não é obrigatório equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (dia 9), no julgamento de um recurso. A decisão tem repercussão geral, e vai orientar análise de casos semelhantes em instâncias inferiores.
Em setembro de 2020, o Plenário do Supremo havia fixado a tese anteriormente de que a equiparação salarial fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Modulação
No recurso, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela. Além disso, questionavam se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.
É o fim: Entenda o que muda na pensão e na divisão de bens com a nova regra do divórcio após a decisão do STF.
Decisão empresarial
A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.
Empresas públicas e privadas
Com relação à equiparação por fraude, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização. Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.
Validade
Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30 de agosto de 2018, data de publicação da ata do julgamento.