Empregador doméstico poderá adiar recolhimento do FGTS do funcionário
A Medida Provisória 927 — que flexibiliza leis trabalhistas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus — permite a aplicação das regras também ao trabalho doméstico. Segundo advogados trabalhistas, o artigo 32 da MP menciona a Lei 150/2015, que regulamentou o emprego doméstico. Entre outras medidas para preservação de emprego e renda, o texto editado pelo governo autoriza o adiamento por três meses do recolhimento dos 8% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador nos meses de março, abril e maio. O Fundo de Garantia passaria a ser recolhido em junho. Além disso, a MP prevê alterações em relação às férias, banco de horas e jornada de trabalho.
No caso dos empregadores domésticos, o adiamento do FGTS depende de alterações a serem realizadas na plataforma do eSocial, que reúne as contribuições tributárias, fiscais e trabalhistas da categoria. A Receita Federal informou que está trabalhando na atualização do sistema para implementar as mudanças antes do vencimento do próximo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) no dia 7 de abril, referente ao mês de março.
De acordo com o Fisco, para os meses em que haverá a postergação do vencimento do FGTS, o empregador será orientado como deve fazer uma edição na tela de emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), retirando o FGTS de forma a recolher apenas a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda. A Caixa Econômica Federal (CEF), enquanto gestora do Fundo de Garantia, emitiu uma circular informando que vai divulgar posteriormente as orientações sobre o procedimento para recolhimento do FGTS em atraso. O pagamento será feito a partir de julho em seis parcelas.
Desde que a plataforma começou a ser atualizada na última terça-feira, o eSocial está com o sistema instável e os empregadores não conseguem emitir o DAE.
Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, afirma que se o eSocial não estiver atualizado até a data do vencimento o empregador também pode recolher o FGTS no pagamento de abril. Mas e preciso ficar atento porque o empregador só estará adiando um depósito que terá que ser feito posteriormente quando ele estará quitando também todas as outras obrigações:
— Se o patrão entender que é melhor adiar, ele poderá depois de ter gerado a guia, selecionar os valores do FGTS e da antecipação de multa, que no emprego doméstico é pago todo mês com percentual de 3,2%, e excluir estes valores da guia, através da opção de abrir o DAE e excluir estes valores. Assim só vai recolher o 8% INSS do empregador e o 0,8% do seguro de acidente de trabalho — pondera Avelino.
A advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, explica que o empregador que adiar o recolhimento do Fundo terá depois a possibilidade de parcelar seu pagamento:
— Com o não pagamento do FGTS de março, abril e maio, o empregador terá que pagar o saldo a partir de julho em seis parcelas — explica Bracks.
Passo a Passo
A pedido do Extra, mesmo antes da atualização do sistema, o Instituto Doméstica Legal preparou um passo a passo para que o empregador consiga fazer a exclusão do Fundo de Garantia e Antecipação da Multa do DAE manualmente já no vencimento do dia 7 abril. Confira:
Passo 1: Fazer o login no eSocial utilizando seu login e senha pessoal, através do link abaixo. https://login.esocial.gov.br/login.aspx
Passo 2: Clique em Dados de Folha ou em Folha de Pagamento no Acesso Rápido
Passo 3: Caso possua algum valor de provento ou de desconto a lançar clique no nome de sua colaboradora (1) e selecione a verba desejada. Se NÂO possuir nenhum evento ou desconto a ser lançado, clique em ENCERRAR FOLHA (2).
Passo 4: O eSocial irá exibir as bases salariais e os valores que compuseram o DAE do mês, neste momento verifique se os valores estão de acordo e clique no botão CONFIRMAR
Passo 5: O eSocial irá exibir a composição da guia fechada e pronta para emissão, neste momento não emita o DAE, clique na opção ACESSE A PÁGINA DE EDIÇÃO DA GUIA.
Passo 6: Desmarque o botão do Saldo total a pagar
Passo 7: Selecione apenas as verbas previdenciárias (1,2 e 3) e logo em seguida clique no botão DAE
1. 1082-03 – CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO
2. 1138-08 – CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
3. 1646-09 – CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
Passo 8: Certifique-se que os valores correspondem às verbas selecionadas no passo anterior e clique no botão EMITIR DAE.
Passo 9: O eSocial fará automaticamente o download do DAE diretamente para seu dispositivo, basta abri-lo e conferir os valores contidos no Documento de Arrecadação
Passo 10: Confera os valores e quais os tributos se encontram no DAE
Fonte: Jornal Extra