Drawback Integrado
Foi publicado no Diário Oficial da União de 02/04/09 a portaria conjunta que autoriza o funcionamento, em 45 dias, do regime especial aduaneiro denominado drawback Integrado.
Essa modalidade de drawback permitirá que empresas do segmento do agronegócio possam utilizar os benefícios fiscais – suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/Pasep Importação e da Confins-Importação – sobre as aquisições no mercado interno ou sobre as importações de bens empregados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Sendo que, não poderão ser titulares de Ato Concessório de drawback integrado as empresas optantes do Simples Nacional, as tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e as sociedades cooperativas.
Fonte: Consultoria Informe Lex