Documentação obrigatória para a Certificação Digital
O Sescon Grande Florianópolis esclarece aos seus associados e demais leitores do Portal Contábil os documentos obrigatórios na hora de criar ou renovar a Certificação Digital de seus clientes. Atente-se às obrigações abaixo especificadas:
– É obrigatória a apresentação das ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES ou AUTENTICADOS, dos seguintes documentos: Da empresa (A) e os representantes legais (B), conforme descrito abaixo:
(A) DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA
– Registro comercial, no caso de empresa individual;
– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais ou civis. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
– Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
ATENÇÃO
Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente será necessário que as pessoas citadas neste documento, como representantes legais, compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
(B) DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Documentação dos Representantes Legais e/ou Responsável pelo Certificado perante a RFB.
É obrigatória a apresentação das ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos:
– Cédula de Identidade*
– CPF (Cadastro de pessoa física)
– Comprovante de endereço, emitido há no maximo 90 dias
– Foto 3×4 colorida (recente) **
– Título de Eleitor (opcional)
– PIS-PASEP (opcional)
* Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
** Entende-se por Cédula de Identidade documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras emitidas pelos órgãos, criados por lei federal, controladores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, Carteira de Habilitação com fotografia ou Passaporte (se estrangeiro).
**Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
**RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
*** Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel, Gás).
Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação. Contando com estas informações o atendimento na Certificação Digital torna-se mais ágil, evitando, assim, retornar por falta de documentação.