Dispensa da Escrituração Contábil Digital
Durante o mês de setembro/2014, a Fenacon, baseada no ofício assinado pelos presidentes das entidades contábeis catarinenses (Sescon Santa Catarina, Sescon Grande Florianópolis, Sescon Blumenau, Fecontesc e CRCSC), encaminhou ao órgão competente a solicitação de dispensa da entrega da ECD-Escrituração Contábil Digital das entidades imunes e/ou isentas que se enquadram no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, ou seja, aquelas entidades que auferirem, em cada calendário, receita igual ou inferior a R$ 360 mil reais, permanecendo o envio da DIPJ.
Foram pelos menos dois meses de discussões até a Receita Federal do Brasil (RFB) publicar no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6) a Instrução Normativa Nº 1.510, que altera a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital. O texto pode ser conferido na íntegra na página 22 da seção 1 do DOU.
Desta forma, as pessoas jurídicas imunes e isentas não sujeitas a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), ficam dispensadas da entrega da Escrituração Contábil Digital.
É mais uma conquista da classe, mostrando que vale a pena todo empenho, todo esforço das entidades contábeis, em favor das pequenas organizações que prestam relevantes serviços as comunidades.
A dispensa da Escrituração Digital de grande parte dessas organizações permitirá a continuidade de um trabalho digno prestado por pessoas voluntárias, que lutam para melhorar a vida da população e contribuem para um país mais justo.
Bom dia, parabéns as nossas lideranças pela conquista, mostra a força da organização das classes. Porém, entendo como um tiro no pé. Ao surgir uma oportunidade de mercado, saímos todos em defesa do Cliente.Ou os pequenos não interessam?. Admiro a classe dos Advogados, primeiro meus 20%, depois sua defesa, em linhas gerais é claro. Seria importante esta mobilização para tirar das costas do contador, responsabilidade solidária, delação de clientes, multas exorbitantes, enxurrada de obrigações acessórias, baixa da responsabilidade na RFB sem assinatura do “Cliente” no DBE. Etc.Etc…. Fica a sugestão, pautas existem muitas.