DeSTDA – prorrogação do prazo de entrega acumula obrigação
Mais uma postergação do prazo de entrega da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional, anunciada pelo CONFAZ demonstra total falta de preparo do sistema dos entes federados para atender esta obrigação.
Não é a primeira vez que acontece e nem deve ser a última. O governo cria obrigações, mas não dá condições para o contribuinte atender à exigência.
Enquanto se comemora a prorrogação do prazo de entrega, acumula-se muitas e muitas obrigações pendentes de elaboração e transmissão.
É necessário organizar as informações para atender o prazo, pois com a autorização pelo CONFAZ de entregar a DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 até 20 de agosto deste ano, o contribuinte terá de entregar simplesmente 7 (sete) meses da declaração de uma única vez.
Se considerar que esta obrigação será atendida por um escritório de contabilidade, muitas equipes responsáveis pela entrega já estão fazendo a conta da quantidade de DeSTDA que está sendo acumulada.
Imagine um escritório contábil responsável pela entrega da DeSTDA de 200 empresas. Multiplica isto por 7 (sete). Serão 1400 declarações para entregar até 20 de agosto de 2016. Isto porque nesta data também vencerá o prazo de entrega da referência julho de 2016.
Não arrisque preparar as informações às vésperas de vencer o prazo de entrega, embora o governo não colabore, os profissionais responsáveis devem se antecipar para não serem surpreendidos.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.
É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.
Assim, a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Prazo de entrega – prorrogação
O CONFAZ já havia prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro e fevereiro de 2016 para 20 de abril deste ano. Agora prometeu prorrogar o prazo de entrega dos meses de janeiro a junho deste ano para 20 de agosto de 2016.
Até a elaboração desta matéria não havia sido publicado norma do CONFAZ oficializando a prorrogação para 20 de agosto.
A prorrogação do prazo da DeSTDA para 20 de agosto foi veiculada pela SEFAZ-SC.
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Consegui entregar todas, tem hora que dá erros, mas tem que persistir que o arquivo transmite.
Mas estou somente com dúvida na entrega de empresas que venderam para outro estado e geraram guia de ICMS de 40%, qual campo que eu vou colocar o valor deste recolhimento, alguém pode me ajudar?
Não consigo enviar nenhuma declaração desde as 13:00, Alguma novidade?
Hoje é dia 18/08/2016, e ninguém está conseguindo entregar , esse prazo será prorrogado novamente.
na verdade eu estou perguntando se irá prorrogar
PORQUE INOVAR SE O APLICATIVO ANTERIOR ERA ÓTIMO. JÁ ERA UMA SOLUÇÃO, PORQUE CRIAR UM PROBLEMA.
Não estou conseguindo transmitir, toda hora me aparece o erro 9999, falta de conexão com o servidor da secretaria da fazenda. Será que haverá outra prorrogação?
estou com o mesmo problema!!!! vamos rezarrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr e so o que nos resta
no meu entender as empresas nao tem condiçoes de atender por enquanto a esta obrigação acessoria, pois de janeiro/2016 a dezembro/2016,estamos aprendendo,lendo manuais,saber o que imposto antecipado,substituiçaõ tributaria e etc…,devemos nos reunir e exigir que esta obrigação seja feita apartir de janeiro de 2017 ok?
Gostaria de saber como preencher a DeSTDa o sistema. Qual empresas são zeradas e quais e como preencher as demais.
Gostaria de Saber se alguém conseguiu enviar pelos menos um mês desta obrigação, pois o prazo é 20/08/2016 mas acredito de quem já esta com os relatórios prontos não seja impedido de enviar
Boa tarde, na verdade eu consegui entregar somente as empresas sem movimento, queria saber se alguém entregou alguma com valor,