Deputados querem rever decisão do STF em causas tributárias
Congressistas apresentam propostas para mudar efeitos de decisão recente da Corte sobre “coisa julgada”; Roberto Barroso contesta interpretação de deputados

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília; decisão da Corte sobre causa tributária motivou apresentação de projetos de lei na Câmara
Deputados querem rever resultado de um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre decisões definitivas em causas tributárias. Em 8 de fevereiro, o Supremo estabeleceu que a chamada “coisa julgada” –quando não cabe mais recurso– envolvendo tributos recolhidos de forma continuada é anulada quando a Corte definir em novos julgamentos que o tributo é válido.
No Supremo, entretanto, a opinião majoritária é diferente da adotada pelos congressistas. O vice-presidente da Corte, Roberto Barroso, enviou ao Poder360 uma análise sobre a decisão a respeito do CSLL. Leia mais abaixo.
O julgamento analisou o caso da cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas a tese servirá para todos os impostos. Na prática, decisões judiciais que livravam pagadores de impostos e empresas de pagar a contribuição não valem mais a partir da definição do STF.
A votação foi unânime entre os ministros na definição da cobrança. Mas, além disso, a Suprema Corte também definiu por maioria simples –em um placar de 6 a 5– que a quebra da “coisa julgada” deve ser automática, a partir da data em que a Corte julgar pela constitucionalidade do imposto.
Com isso, a Receita Federal e a Fazenda ficam autorizadas a cobrar a contribuição de empresas que deixaram de recolher o tributo nos últimos 16 anos. Isso porque em 2007 o STF já havia estabelecido a constitucionalidade da CSLL (ADI 15, de 1989). O mesmo tema já havia sido discutido pela Corte também em 1992, no mesmo sentido (RE 146733).
Levantamento do Poder360 mostra que há na Câmara dos Deputados ao menos 7 projetos de lei apresentados relacionados à decisão do STF e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em fase de recolhimento de assinaturas.
Em geral, as propostas são contrárias à retroatividade da cobrança de tributos. Nas justificativas, deputados criticam a insegurança jurídica e a falta de previsibilidade trazida com a decisão do Supremo.
Roberto Barroso argumentou que a interpretação que está sendo feita pelos congressistas é equivocada: “No caso específico, desde 2007 havia decisão do STF dizendo que a CSLL era devida por todos os contribuintes. A partir dali todos teriam que pagar. A maior parte das empresas passou a cumprir. Algumas insistiram em descumprir, invocando uma coisa julgada que, em relações de trato sucessivo, não pode prevalecer a partir do momento em que pacificado pelo STF que o tributo era devido”.
Barroso elencou em 3 tópicos por que considera que a interpretação não é a mais correta:
- relação jurídica tributária de trato continuado: “Relação jurídica de trato continuado é aquela que ser renova periodicamente. Por exemplo, o Imposto de Renda: você paga a cada ano e se as regras mudarem, você se sujeita a elas”;
- efeitos futuros de decisão do STF: “Alguém obtém uma decisão de um juiz ou tribunal, por exemplo, no sentido de que um tributo não é devido por ser a lei que o criou inconstitucional. A decisão transita em julgado. Tempos depois, o STF julga o tema e considera que a lei é constitucional e o tributo devido. A partir daí –vale dizer, para frente– todo mundo tem que passar a pagar, mesmo quem obtivera decisão favorável”;
- igualdade entre contribuintes: “Do contrário, o contribuinte que obteve uma decisão errada, que lhe era favorável, passa a ter, por toda a vida, uma vantagem competitiva sobre os seus concorrentes”.
No Congresso, uma das propostas que busca apoio dos deputados é a PEC do deputado Fábio Garcia (União Brasil-MT). O texto é mais amplo e determina a necessidade de quorum qualificado de 2/3 dos integrantes de tribunais superiores em discussões que já tenham jurisprudência firmada pelo STF e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“O problema é o precedente. Ele é muito mais amplo do que simplesmente falar de empresas que deixaram de recolher contribuição social e, portanto, estão vulneráveis. Essa decisão sobre a matéria de contribuição social pode vir em outras matérias tributárias, pode vir em outras esferas também, trabalhista, civil, portanto, o problema é o precedente”, declarou Garcia.
O deputado já tinha alcançado 79 assinaturas até a tarde de 6ª feira (17.mar). Para ser protocolada e começar a tramitar, a PEC precisa de 171 apoios (1/3 do total de deputados).
O ministro Gilmar Mendes, do STF, contestou o argumento sobre a insegurança jurídica em evento público, 1 mês depois do julgamento. “No Brasil, como vocês sabem, até o passado é incerto. Recentemente, estavam tentando desenterrar uma causa que já fora definida em 89, em 92 e em 2007. Agora, descobriram uma causa de um laboratório jurídico e estavam fazendo renascer um defunto”, disse o ministro, em referência à causa.
PROPOSTAS NA CÂMARA
Um dos primeiros a apresentar propostas sobre o assunto foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). “Precisamos resguardar a confiança e previsibilidade aos processos legais sobre tributos”, afirmou em seu perfil no Twitter.
Todos os projetos aguardam o despacho do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Com a instalação das comissões permanentes na 4ª feira (15.mar), Lira poderá agora distribuir os textos para a análise dos colegiados.
Leia lista de projetos sobre o assunto:
- PL 508 de 2023, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ): determina que as resoluções julgadas pelo STF não poderão ser retroativas, valendo só para casos futuros;
- PL 512 de 2023, do deputado Gilson Marques (Novo-SC): cria programa de renegociação de dívidas tributárias com a União para quem foi afetado pela decisão do STF;
- PL 580 de 2023, do deputado Gilson Marques (Novo-SC): determina que a reversão de decisão favorável ao pagador de impostos dependerá de ação rescisória proposta pela União;
- PL 878 de 2023, do deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS): impede que a revisão sobre decisão transitada em julgado possa retroagir;
- PL 1.097 de 2023, do deputado Fábio Garcia (União Brasil-MT): com o texto semelhante ao da PEC, exige a necessidade de quórum qualificado para decisões do tipo e determina que efeitos valem somente depois de definidas as decisões que a implementam;
- PL 1.034 de 2023, do deputado Zé Vítor (PL-MG): concede remissão dos débitos de CSLL até 31 de dezembro de 2022, cujo recolhimento tenha sido dispensado por sentenças transitadas em julgado;
- PL 26 de 2023, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ): estabelece que o pagador de imposto afetado pela decisão do STF poderão negociar os valores exigíveis e pagar só o valor principal do débito, sem juros, multas e encargos.
Fonte: PODER360

