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    ACACIO MOSER

    Tenho uma dúvida quanto ao envio da DCTF das entidades sem fins lucrativos, relativo ao ano base 2022 e bem como aquelas que não possuem movimento. Pergunto…. elas são obrigadas a enviar a declaração – DCTF mesmo aquelas sem movimento? Favor se possível enviar um questionamento e ou explanação sobre DCTF das entidades s/fins lucrativos…

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