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06/02/2020 POSTADO EM: Contabilidade Notícias

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Tá certo que tinha no caso de haver uma DECISÃO vez que havia um Processo em Julgamento, todavia entre os profissionais da contabilidade e serviço público nunca existiu esta dúvida, este processo é oriundo de um ADVOGADO ou EMPRESA teoricamente PREPOTENTES, ou então existe nos autos algo diferenciado e não aqui mencionado. A matéria é colocada como se a DECISÃO seja uma novidade tributária, digamos que no mínimo TENDENCIOSA. e desnecessária

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