Contabilista: entenda como elaborar o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica
Quando a responsabilidade técnica de uma empresa passa de um profissional de contabilidade para outro é obrigatória a elaboração do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, devidamente protocolado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade. O objetivo do documento é garantir a transparência, o cumprimento da ética profissional e resguardar o trabalho dos contabilistas devidamente qualificados e regulares perante o seu Conselho profissional.
Em Santa Catarina, o Termo de Responsabilidade – que documenta tal transferência – foi instituído em 2002, por meio da Resolução CRCSC 224. Em outubro de 2008, uma nova resolução – a de número 294- veio aperfeiçoar as regras, alterando alguns prazos e procedimentos. “O Termo de Transferência é um instrumento extremamente importante, que complementa o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, pois deixa clara a data do início e término das responsabilidades de cada contabilista, bem como a situação dos serviços a cargo do profissional anterior”, observa o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCSC, Edson Luís Francês.
O documento de transferência – que se encontra disponível no site www.crcsc.org.br – deve ser preenchido inicialmente pelo novo contabilista, em quatro vias, com informações sobre a empresa, a sua própria organização contábil e valores de honorários.
Por meio de um protocolo, esses documentos serão repassados ao responsável técnico anterior, que terá a obrigação de informar a situação dos serviços sob a sua responsabilidade, bem como dados referentes a honorários e ao seu escritório.
No prazo máximo de 10 dias, as quatro vias deverão ser devidamente protocoladas no CRCSC, sendo que uma das cópias ficará arquivada na entidade e as demais serão entregues à empresa e aos profissionais da contabilidade envolvidos na transferência.
De acordo com a Resolução CRCSC nº 294/2008, a partir do momento do recebimento do Termo de Transferência, o contabilista anterior deve proceder à entrega dos documentos referentes aos setores pessoal e fiscal em 10 dias, sendo que os demais documentos devem ser encaminhados em 30 dias.
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina alerta para o fato de que o atraso na entrega de qualquer um dos documentos, bem como a omissão ou erro no fornecimento dos dados, acarreta infração às normas previstas na legislação do Conselho Federal de Contabilidade, ficando o profissional sujeito a instauração do processo administrativo de fiscalização. “O controle da transferência de responsabilidade técnica, além de valorizar a profissão, busca assegurar a conduta ética e profissional da Classe Contábil”, observa.
Fonte: Márcia Quartiero – Assessoria de Comunicação CRCSC