26/08/2009
Contabilidade e IRPJ – Regularização da provisão para o Imposto de Renda contabilizada por valor menor que o devido
O contribuinte que deixou de contabilizar ou registrou a Provisão para o Imposto de Renda por valor menor que o devido deve, no curso do período de apuração seguinte, mediante lançamento de ajuste em contas próprias, com efeitos retroativos ao início do período de apuração, regularizar sua situação contábil pelo registro do valor da provisão (ou da diferença a menor apurada), a débito da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no Patrimônio Líquido, conforme demonstrado a seguir:
D –
Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
C –
Provisão para o Imposto de Renda (PC)
Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
C –
Provisão para o Imposto de Renda (PC)
PL = Patrimônio Líquido
PC = Passivo Circulante
(Perguntas e Respostas IRPJ/2009, Capítulo VIII – IRPJ – Lucro Operacional, Questão nº 118)
Fonte: Editorial IOB
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