Comunicado sobre à obrigatoriedade do preenchimento do CEST
Informamos que através do Convênio ICMS nº 139, publicado no DOU de 07/12/2015, foi prorrogado para 01/04/2016 o disposto no § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 92/2015, que se refere à obrigatoriedade do preenchimento do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) nos documentos fiscais.
Importante ressaltar que somente a obrigatoriedade do preenchimento do código CEST foi prorrogada para 01/04/2016, permanecendo o prazo de vigência para 01/01/2016 quanto às demais disposições do Convênio ICMS nº 92/2015, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2016, o regime da substituição tributária somente poderá ser aplicado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional nas operações com as mercadorias relacionadas na alínea “a”, do inciso XIII, do § 1º, do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, que corresponde à relação de mercadorias constante nos Anexos I a XXVIII do Convênio ICMS nº 92/2015.
Nota: Mesmo com a prorrogação da obrigatoriedade do preenchimento do CEST, informamos que em nosso site já constam mais de 60 mil itens devidamente classificados, e que até dia 31/12/2015 a classificação do CEST estará totalmente concluída.
Ess Assessoria Tributária