Comunicado SEFAZ: Retificação de DIMES
Florianópolis, 14 de março de 2013.
ASSUNTO : RETIFICAÇÃO DE DIMES
Lembramos a V. Sª que se avizinha à data limite de 31/03/2013 para apresentação de DIMEs substitutivas do período de referência de 01 a 12/2012, prevista pelo art. 172 do anexo 5 do RICMS-SC/2001.
Desta forma, ainda há tempo hábil para corrigir inconsistências e omissões parciais e totais em determinados campos das referidas declarações, algumas das quais exemplificamos:
a) Transferência de saldo credor em valor diverso do saldo do mês anterior;
b) DIME sem movimento, tendo sido apresentado movimento em NF-e ou na EFD;
c) DIME do período de referência 06/2012 sem dados de estoques (Quadro 80), quando houver informação de entradas e/ou saídas em qualquer mês de 2011 (em DIME, NF-e ou EFD).
d) DIME do período de referência 06/2012 sem dados da escrita contábil (Quadros 81 a 83) para aqueles que a possuam;
e) DIME do período de referência 06/2012 com omissão total ou parcial de informação de despesas (Quadro 84);
e) DIMEs com crédito em operações de entrada, sujeitas a ICMS-ST (CFOPs 1.403, 1.409, 1.411, 2.403, 2.409, 2.411) de comerciantes varejistas com vedação do crédito fiscal.
Desta forma, recomendamos que as declarações do ano de 2012, sejam conferidas por V. Sª. , caso contrário, os contribuintes que não efetuarem as retificações ficarão sujeitos às penalidades geradas por operações massivas, devido a infrações às obrigações acessória e principal.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no sítio desta Secretaria em “Serviços e Orientações/perguntas frequentes” (http://www.sef.sc.gov.br/caf), em contato via correio eletrônico na mesma página ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) – telefone nº 0300-645-1515, horário de atendimento das 08:00 às 18:00 horas.
Atenciosamente,
Omar Roberto Afif Alensam (Gerente de Sistemas e Informações Tributárias)
Carlos Roberto Molim (Diretor de Administração Tributária)