22/10/2020
Como protocolar, anexar documento e acompanhar a análise de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) pelo Portal e-CAC
ADE COGEA Nº 7, DE 19/10/20
A partir de agora procuração com firma reconhecida DEVE ser feita via DDA.
Também passou a ser permitido que o DDA (de procuração) seja aberto pelo e-cac do OUTORGADO (ou seja, do contador).
Assim, fica resolvido o problema gerado pela regra anterior (DDA somente pelo e-cac do outorgante), que impedia que as procurações fossem protocoladas via DDA para pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional (associações, partidos políticos…), pois não conseguiam gerar código de acesso.
Segue link com passo a passo para protocolo de procuração via DDA e ADE:
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