Comitê Gestor reconsolida Regulamento do Simples Nacional
A reconsolidação promove a simplificação tributária ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas optantes por esse regime tributário.
A reconsolidação do Regulamento do Simples Nacional foi publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira (24). A publicação da Resolução CGSN nº 140, de 2018, visa a promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
A nova resolução produzirá efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2018, com exceção do art. 144, que terá vigência imediata.
O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois pedidos durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (Pert-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo Pert-SN.