Comissão flexibiliza contabilidade de gastos com saúde, educação e assistência
A comissão especial que analisa a despesa com pessoal na área da saúde aprovou nesta quarta-feira (8) o relatório do deputado Roberto Britto (PP-BA), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 251/05, no qual o parlamentar flexibiliza a contabilização, pelos municípios, dos gastos com pessoal da área da saúde e também com a educação e a assistência social.
“A União não repassa valores suficientes para o pagamento dos servidores que precisam ser contratados pelos municípios, que arcam com grande parte das despesas criadas quando da formulação de programas governamentais”, explicou Roberto Britto.
Pela proposta aprovada, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – 101/00), os municípios poderão deduzir do cálculo o montante da despesa com pessoal que exceder a aplicação dos 60% sobre as receitas transferidas pela União no âmbito das funções Saúde, Educação e Assistência Social, desde que:* as despesas sejam destinadas ao pagamento de pessoal ativo e vinculadas às respectivas funções;* seja comprovado, na última apuração anual, que o município cumpre os requisitos constitucionais relativos à aplicação mínima de recursos da saúde e educação; e* o município adote as medidas necessárias para arrecadação das receitas e para a cobrança da dívida ativa.
Texto aprovado na comissão ainda será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Total das despesas
O projeto original, do ex-deputado Roberto Gouveia, estipulava que o limite de despesa com pessoal da saúde seria equivalente a 75% da receita específica da área de saúde – e não a 60% da receita total dos estados e municípios e a 50% da receita da União, como determina a LRF.
De acordo com o relator, o substitutivo apresentado não pretende alterar o total das despesas, mas apenas mudar a contabilização desses gastos para corrigir uma distorção que ocorre atualmente em muitos municípios. A parte relativa aos gastos dos estados foi retirada.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que na determinação da disponibilidade de caixa do município sejam considerados os encargos e despesas compromissadas a serem pagas até o final do exercício.
O relator retira dessa contabilização de gastos as receitas vinculadas a programas e convênios celebrados entre os entes da federação, provenientes de transferências já empenhadas, mas ainda não recebidas.
“Esse descompasso entre as despesas e receitas gera uma indisponibilidade momentânea na contabilidade municipal suficiente para configurar a irregularidade das contas, de modo injusto a meu ver”, explicou Brito.
Roberto Brito propôs ainda que estados e municípios incluam e mantenham atualizadas as informações contábeis, orçamentárias e financeiras necessárias à consolidação das contas públicas e à verificação do cumprimento da lei. Isso não está previsto na LRF.
Defesa
Parlamentares defenderam o projeto aprovado. O deputado Toninho Wandscheer (PT-PR) afirmou que a medida vai solucionar problemas enfrentados pelos municípios, como contratação de médicos e enfermeiros. “Mesmo tendo dinheiro em caixa, alguns municípios não podem contratar”, disse o parlamentar.
Para o deputado José Nunes (PSD-BA), a medida já deveria estar aprovada há alguns anos, pois vários municípios do Norte e Nordeste acabam pagando uma conta que não deveriam pagar. “Eles pagam um preço muito alto com a rejeição de suas contas no Tribunal de Contas”, disse. Ele defendeu que a proposta seja votada ainda neste semestre pelo Plenário da Câmara.
O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) também defendeu a proposta. De acordo com o parlamentar, o projeto não flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas permite que os municípios possam executar programas sem que os prefeitos sejam punidos por desrespeito à lei.
Jornal do Brasil