Com decisão do STJ, construtoras devem pagar menos ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) posicionou-se sobre a ilegalidade no recolhimento de diferencial de alíquota interestadual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de insumos de outros Estados da Federação.
Essa decisão possibilita que as empresas do setor de construção civil tenham um alívio no caixa, pois, as que buscarem o judiciário para garantir o direito, conseguirão reduzir, de forma substancial, o valor do ICMS a ser recolhido, além de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
“Essa decisão é de grande importância para o caixa das empresas da área de construção. Em momento de crise financeira, elas podem recuperar o valor pago nos últimos cinco anos. Além de uma redução de custos nas próximas prestações de serviços.” Ressalta, o advogado João Rafael Arnoni Lanzoni.
Desta forma, construtoras que são contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) e adquirem material em outro Estado para usar na prestação de serviço, não estão obrigadas ao pagamento da diferença entre alíquota interna e a interestadual do ICMS, por não haver ato de comércio nos serviços prestados por empresas de construção civil.
Algumas empresas da área da construção civil adquirem insumos, em outros Estados da Federação, com a incidência de ICMS que possui alíquotas de 7% ou 12%, mas ao trazer essa mercadoria para o seu Estado são obrigadas a recolher a diferença existente para a alíquota interna que é de 18%.