CCJ define parâmetro para aumento de pena em crimes fiscais e econômicos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9376/17, que altera a Lei 8.137/90 para determinar que a pena para os crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo será aumentada quando o dano à coletividade for igual ou superior a R$ 1 milhão.
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), recomendou a aprovação. Como tramita em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado licenciado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
O objetivo do projeto é suprir uma lacuna da lei que pune crimes como sonegação fiscal, formação de cartel e destruição de mercadorias para forçar a elevação dos preços, entre outros.
A norma estabelece que as penas para esses tipos de crimes serão elevadas de um 1/3 até a metade quando houver grave dano à coletividade. A lei, no entanto, não define ou traça parâmetros para o dano à coletividade.
“Na prática, o magistrado não tem nenhum norte para a fixação dessa agravante e a falta de critério possibilita grande margem recursal”, disse Pereira Júnior. “Por isso, é clara a importância da fixação deste conceito por lei.”
Fonte: Agência Câmara