CCJ da Câmara aprova projeto que obriga cadastro de devedor de pensão alimentícia no e-Social
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (5) um projeto que obriga o registro de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas , o eSocial.
A proposta tramitou de forma conclusiva pela comissão, ou seja, agora será encaminhada ao Senado se não for apresentado recurso para votação no plenário da Câmara.
“A partir dessa modificação legislativa, o alimentando não precisará mais fazer um novo pedido de desconto de pensão alimentícia do salário do devedor de alimentos a cada mudança de emprego deste”, explicou a relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).
Facilitar o recebimento
A autora do projeto, deputada Denise Pessôa (PT-RS), afirmou que o objetivo é facilitar o recebimento de pensão alimentícia pelos alimentados, automatizando o processo. Atualmente, é necessária autorização judicial de desconto de pensão do salário ao empregador.
“Ocorre que, a cada novo emprego, cabe à parte interessada fazer requerimento ao novo empregador, o que gera desgaste e resulta muitas vezes em lapso temporal sem a percepção de pensão pelos credores/alimentados”, justificou a deputada.
Se o texto se tornar lei, o empregador será obrigado a realizar o registro de pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial.
A informação deverá constar do registro do vínculo de trabalho para permitir o conhecimento da existência da pensão alimentícia aos próximos empregadores e dar continuidade aos descontos da pensão.
“O projeto entende a realidade das nossas crianças, olhamos a dificuldade de muitas mães solo que para garantirem o direito de seus filhos à pensão passam por dificuldades. Ainda mais com as trocas de emprego do devedor de pensão, elas acabam se submetem ao papel de detetive para descobrir onde o pai está trabalhando, além de todo processo judicial”, afirmou Denise.
De acordo com a proposta, o governo deverá regulamentar a lei em até 90 dias, após a sua publicação.