CCJ aprova PL que trata da cobrança de ICMS sobre mercadorias e bens digitais
Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (4), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 248/2018, que trata da cobrança de ICMS sobre mercadorias e bens digitais.
De procedência do Poder Executivo, o projeto insere um novo inciso no artigo segundo da Lei Estadual 10.297/1996, que dispõe sobre o ICMS. Conforme o texto, o imposto “terá como fato gerador a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, mediante transferência eletrônica de dados e quando se caracterizam como mercadorias.”
Neste sentido, o bem digital será considerado mercadoria e sujeito a cobrança do imposto quando da sua disponibilização ao consumidor final ou usuário compreender a transferência de sua titularidade, inclusive do direito de dispor do bem digital e não estiver compreendida na competência tributária dos municípios.
Em seus votos, os integrantes do colegiado seguiram o parecer apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD) pela constitucionalidade da proposta, com emenda substitutiva global de teor redacional.
No documento, o parlamentar também destacou a importância da iniciativa. “Estas regras, que estão sendo aperfeiçoadas, são um pedido do setor de tecnologia do nosso estado e vão permitir que Santa Catarina possa sair na frente, gerando mais emprego e mais renda na área tecnológica”, disse.
Antes de ir a plenário o projeto também será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.
Fonte: Agência Alesc